DECRETO No 712, de 25 de novembro de 1999

 

Constitui Grupo Executivo de Planejamento de Santa Catarina e respectiva Secretaria Executiva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os arts. 7o e 120, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica constituído o Grupo Executivo Estadual de Planejamento de Santa Catarina - GEP/SC, integrado pelos titulares das diretorias de planejamento dos órgãos setoriais e seccionais do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul e supervisionado pelo Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2o O GEP/SC tem por objetivos:

I - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução do Plano Plurianual;

II - receber, estudar, consolidar e encaminhar propostas de planos e ações para o desenvolvimento do Estado;

III - promover a integração dos planos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais;

IV - propor planos e ações de desenvolvimento conjunto e em parceria com a sociedade catarinense;

V - participar das discussões de promoção do desenvolvimento com a sociedade catarinense, por intermédio do Fórum Catarinense de Desenvolvimento e fóruns regionais de desenvolvimento.

 

Art. 3o O GEP/SC fica autorizado a convidar representantes de outros órgãos e/ou entidades para participar das reuniões de trabalho.

 

Art. 4o A participação no GEP/SC constitui função pública relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do GEP/SC será integrada pelos Servidores a seguir designados:

I - Alcilene Neusa Alexandrina das Neves - Secretaria do Desenvolvimento Social e da Família;

II - Cleusa Maria Ko. Freitag - Secretaria de Estado da Fazenda;

III - Luiz Torezan - Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA;

IV - Paulo Roberto Rocha - Secretaria de Estado da Fazenda;

V - Ronaldo Pereira Cunha - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

VI - Rui Antunes da Cruz - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

VII - Tânia Regina Santiago Costa - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul;

VIII - Vitório Varaschin - Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA.

 

Parágrafo único. O GEP/SC poderá solicitar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul, o concurso de outros funcionários da administração direta e indireta.

 

Art. 6o As despesas de viagens e diárias, eventualmente necessárias para o cumprimento das atividades do GEP/SC, correrão por conta do órgão de origem do servidor designado.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO