DECRETO Nº 3.611, de 27 de julho de 1989

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gerencial do Projeto de Recupe­ração, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas — Projeto Microbacias/BIRD, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, o Comitê Gerencial do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - Projeto Microbacias/BIRD.

 

Parágrafo único - O Comitê Gerencial do Projeto Microbaci­as/BIRD será composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, seu Presidente; pelo Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, seu Vice-Presidente; e pelos Secretários de Estado dos Transportes, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Fazenda.

 

Art. 2º - O Comitê Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD terá por finalidade:

 

I - promover a coordenação das ações dos órgãos e entidades executoras do Projeto Microbacias/BIRD;

II - analisar e aprovar os Planos Operativos Plurianual e Anuais do Projeto;

III - analisar e aprovar as diretrizes de implementação e administração do Projeto;

IV - avaliar a execução do Projeto Microbacias/BIRD; e

V - aprovar as alterações da programação físico-financeira do Projeto.

 

Art. 3º - A coordenação da execução do Projeto ficará a cargo de uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação.

 

Art. 4º - Compete à Secretaria Executiva:

 

I - promover a implementação, gerenciar, acompanhar e controlar a execução do Projeto Microbacias/BIRD de modo a otimizar a ap1icação dos recursos e assegurar o alcance dos resul­tados pretendidos;

II - produzir registros atualizados do andamento físi­co-financeiro dos componentes e atividades do Projeto, para orientar o processo de liberação de recursos;

III - elaborar as diretrizes de implementação e admi­nistração do Projeto;

IV - promover articulações com o agente financiador do Projeto e outros organismos nacionais ou internacionais; e

V - elaborar relatórios mensais, trimestrais e anu­ais, bem como prestar contas ao BIRD e ao Comitê Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD, no que for pertinente, sobre as ativida­des desenvolvidas.

 

§ lº - A Secretaria Executiva do Comitê Gerencial terá sua existência limitada ao período da execução e de avaliação final do Projeto Microbacias/BIRD.

 

§ 2º - O Secretário Executivo passará a integrar a Comissão Estadual de Microbacias Hidrográficas, instituída pelo Decreto nº 1.488, de 7 de abril de 1988.

 

Art. 5º - A execução do Projeto Microbacias/BIRD far-se-á através da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação e de suas respectivas entidades vinculadas, da Secretaria de Estado dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC e da Secretaria de Estado do Desen­volvimento Urbano e do Meio Ambiente, através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

Parágrafo único - As entidades executoras apresentarão à Secretaria Executiva do Projeto, planos operativos anuais e plurianuais, para análise e aprovação prévia, e em períodos trimestrais, relatórios e cronogramas físico-financeiros, sobre os componentes e atividades a seu cargo.

 

Art. 6º - As dotações orçamentárias de quaisquer fontes, destinada, à implementação do Projeto, serão identificadas no Orçamento Geral do Estado, em nível de cada entidade participante do Projeto, identificando-se a contrapartida nacional e a parcela financiada com recursos do BIRD.

 

Art. 7º - Os recursos orçamentários vinculados ao Projeto somente serão liberados pela Secretaria de Estado da Fazenda mediante aprovação prévia pela Secretaria Executiva, atendidas as normas operacionais do Projeto.

 

Art. 8º - A coordenação das ações e informações necessárias para a execução dos componentes e atividades do Projeto, bem como as articulações com a sua Secretaria Executiva, no âmbito de cada Secretaria de Estado, de entidades a estas vinculadas ou de outros órgãos da Administração Estadual, serão de responsabilidade de gerentes setoriais indicados pelos titulares das Secretarias de Estado ou entidades envolvidas.

 

Art. 9º - A organização operacional e funcional do Comitê Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD constará do Regimento Inter­no a ser aprovado por Resolução do Comitê, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de julho de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS