DECRETO Nº 3.611, de 27 de julho de 1989
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gerencial do Projeto de Recuperação,
Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas —
Projeto Microbacias/BIRD, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, o Comitê
Gerencial do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais
em Microbacias Hidrográficas - Projeto Microbacias/BIRD.
Parágrafo único - O Comitê
Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD será composto pelo Secretário de Estado
da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, seu Presidente; pelo
Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, seu Vice-Presidente;
e pelos Secretários de Estado dos Transportes, do Desenvolvimento Urbano e do
Meio Ambiente e da Fazenda.
Art. 2º - O
Comitê Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD terá por finalidade:
I - promover
a coordenação das ações dos órgãos e entidades executoras do Projeto
Microbacias/BIRD;
II -
analisar e aprovar os Planos Operativos Plurianual e Anuais do Projeto;
III -
analisar e aprovar as diretrizes de implementação e administração do Projeto;
IV - avaliar a execução do Projeto
Microbacias/BIRD; e
V - aprovar as alterações da
programação físico-financeira do Projeto.
Art. 3º - A
coordenação da execução do Projeto ficará a cargo de uma Secretaria Executiva,
dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Secretário de Estado da
Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação.
Art.
4º - Compete à Secretaria Executiva:
I -
promover a implementação, gerenciar, acompanhar e controlar a execução do
Projeto Microbacias/BIRD de modo a otimizar a ap1icação dos recursos e assegurar
o alcance dos resultados pretendidos;
II - produzir registros atualizados do andamento físico-financeiro dos
componentes e atividades do Projeto, para orientar o processo de liberação de
recursos;
III -
elaborar as diretrizes de implementação e administração do Projeto;
IV -
promover articulações com o agente financiador do Projeto e outros organismos
nacionais ou internacionais; e
V -
elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais, bem como prestar contas ao
BIRD e ao Comitê Gerencial do Projeto Microbacias/BIRD, no que for pertinente,
sobre as atividades desenvolvidas.
§ lº - A Secretaria Executiva do Comitê
Gerencial terá sua existência limitada ao período da execução e de avaliação
final do Projeto Microbacias/BIRD.
§ 2º - O
Secretário Executivo passará a integrar a Comissão Estadual de Microbacias
Hidrográficas, instituída pelo Decreto nº 1.488, de 7 de abril de
1988.
Art. 5º - A
execução do Projeto Microbacias/BIRD far-se-á através da Secretaria de Estado
da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação e de suas respectivas entidades
vinculadas, da Secretaria de Estado dos Transportes, através do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/SC e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e do Meio Ambiente, através da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio
Ambiente - FATMA.
Parágrafo
único - As entidades executoras apresentarão à Secretaria Executiva do Projeto,
planos operativos anuais e plurianuais, para análise e aprovação prévia, e em
períodos trimestrais, relatórios e cronogramas físico-financeiros, sobre os
componentes e atividades a seu cargo.
Art. 6º - As
dotações orçamentárias de quaisquer fontes, destinada, à implementação do
Projeto, serão identificadas no Orçamento Geral do Estado, em nível de cada
entidade participante do Projeto, identificando-se a contrapartida nacional e a
parcela financiada com recursos do BIRD.
Art. 7º - Os
recursos orçamentários vinculados ao Projeto somente serão liberados pela
Secretaria de Estado da Fazenda mediante aprovação prévia pela Secretaria
Executiva, atendidas as normas operacionais do Projeto.
Art. 8º - A
coordenação das ações e informações necessárias para a execução dos componentes
e atividades do Projeto, bem como as articulações com a sua Secretaria
Executiva, no âmbito de cada Secretaria de Estado, de entidades a estas
vinculadas ou de outros órgãos da Administração Estadual, serão de
responsabilidade de gerentes setoriais indicados pelos titulares das
Secretarias de Estado ou entidades envolvidas.
Art. 9º - A
organização operacional e funcional do Comitê Gerencial do Projeto
Microbacias/BIRD constará do Regimento Interno a ser aprovado por Resolução do
Comitê, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste
Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de julho de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS