DECRETO No 458, de 12 de agosto de 1999

 

Suspende a edição de atos de cessão de servidores da Administração Indireta e entidades controladas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1999, as cessões a título de disposição ou convocação de servidores da Administração Indireta e entidades controladas do Estado, excetuadas os afastamentos do órgão de lotação para:

I - o exercício de cargo em comissão;

II - atender imperativo de convênio;

III - os casos especiais e de reciprocidade previstos no art. 83, da Lei no 6.844, de 29 de julho de 1986, com redação pela Lei no 1.139, de 28 de outubro de 1992.

 

Art. 2o Às exceções de que trata o artigo anterior, aplicam-se, no que couber, as disposições estabelecidas no Decreto no 049, de 17 de fevereiro de 1999.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO