DECRETO No 479, de 25 de agosto de 1999
Revoga o art. 2o, do Decreto no 094, de 22 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado art. 2o, do Decreto no 094, de 22 de março de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 1999.
Florianópolis, 25 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO