DECRETO Nº 463, de 24 de agosto de 2011
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de
novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que
consta no Processo SEF 33207/2010,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Rodoviária Federal/8ª Superintendência - Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I - 1 (uma) balança para veículos, número de patrimônio 5653;
II - 1 (uma) torre fixa para rádio, número de patrimônio 13659;
III - 1 (um) rack, número de patrimônio 20203;
IV - 1 (um) gerador de eletricidade, número de patrimônio 40722; e
V - 1 (um) aparelho eletrônico para balança, número de patrimônio 60149.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Inservível nº 1600/2009.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2011