DECRETO Nº 463, de 24 de agosto de 2011

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEF 33207/2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Rodoviária Federal/8ª Superintendência - Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I - 1 (uma) balança para veículos, número de patrimônio 5653;

II - 1 (uma) torre fixa para rádio, número de patrimônio 13659;

III - 1 (um) rack, número de patrimônio 20203;

IV - 1 (um) gerador de eletricidade, número de patrimônio 40722; e

V - 1 (um) aparelho eletrônico para balança, número de patrimônio 60149.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Inservível nº 1600/2009.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 2011  

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini