DECRETO nº 2.761, de 31 de março de 1998
Altera disposições do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14, de 23 de
janeiro de 1995, fica acrescido do § 2º na redação abaixo, transformando-se
o atual parágrafo único em § 1º:
Art. 2º As competências previstas nos incisos II e
III e nas alíneas “a” e “b” do inciso IV, poderão ser subdelegadas ao Diretor
Administrativo e Financeiro de cada órgão ou ao ocupante de cargo equivalente.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. As competências mencionadas
neste artigo podem ser subdelegadas à área de Recursos Humanos, excetuando-se
as relacionadas nos incisos I e V".
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 1995 por Diretor Administrativo e Financeiro ou por ocupante de cargo equivalente e por área de Recursos Humanos nas hipóteses previstas respectivamente nas alterações introduzidas pelos artigos 1º e 2º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogados os incisos VI e VII do artigo 2º, a alínea “a” do inciso V do artigo
4º, os incisos II e IV do artigo 5º, os
incisos IV do artigo 6º e os incisos III, XI e XII do artigo 7º do Decreto
nº 014, de 23 de janeiro de 1995.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de março de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA