DECRETO nº  2.761, de 31 de março de 1998

 

Altera disposições do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995.

 

O       GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, fica acrescido do § 2º na redação abaixo, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:

 

Art. 2º As competências previstas nos incisos II e III e nas alíneas “a” e “b” do inciso IV, poderão ser subdelegadas ao Diretor Administrativo e Financeiro de cada órgão ou ao ocupante de cargo equivalente.”

 

Art. 2º  O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. As competências mencionadas neste artigo podem ser subdelegadas à área de Recursos Humanos, excetuando-se as relacionadas nos incisos I e V".

 

Art. 3º  Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 1995 por Diretor Administrativo e Financeiro ou por ocupante de cargo equivalente e por área de Recursos Humanos nas hipóteses previstas respectivamente nas alterações introduzidas pelos artigos 1º e 2º.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados os incisos VI e VII do artigo 2º, a alínea “a” do inciso V do artigo 4º,  os incisos II e IV do artigo 5º, os incisos IV do artigo 6º e os incisos III, XI e XII do artigo 7º do Decreto nº  014, de 23 de janeiro de 1995.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de março de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA