DECRETO Nº 1.070, de 31 de março de 2000.

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 038/008, em 1º de fevereiro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os tombamentos, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Blumenau:

 

I - edificação situada na Alameda Duque de Caxias, nº 109;

II- edificações situadas na Alameda Rio Branco, nº 40 e 165;

III- edificações situadas na Rua Alvin Schrader, nº 44 e 137;

IV- edificações situadas na Rua Hermann Hering, nº 54, 55, 102, 151, 208, 247 e 355;

V- edificações situadas  na Rua Itajaí, nº 35 e 574;

VI- edificações situadas na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 536 e 555;

VII- edificações situadas na Rua XV de Novembro, nº  25, 41, 533, 563, 587/595, 605, 667, 789, 801, 819,1050, 1080, 1112, 1122, 1181, 1392/1398, 1404/1408, 1414/1430, 1434, 1436, 1462/1466, 1502 e 1526;

VIII - edificação situada na Rua Sete de Setembro,  nº 170;

IX - edificações situadas na Rua Santo Antônio, s/nº, denominadas Capela e Convento, Prédio Escolar I e Salão Nobre do Colégio Franciscano Santo Antônio.

 

Art. 2º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 março de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO