DECRETO Nº 2.475, de 9 de novembro de 1988
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do
Vice-Governador do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº4, de 8 de maio de
1975, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art.
1º - Ao Gabinete do Vice-Governador do Estado, previsto no artigo 1º, item II,
da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, sob a orientação direta do
Vice-Governador do Estado, compete;
I - auxiliar o Vice-Governador do Estado na
execução de missões especiais deferidas ao seu Gabinete por ato do Governador
do Estado;
II - colaborar na
realização de estudos necessários à produção e à sanção de projetos de lei,
relativos a sua área de competência; e
III - acompanhar as
tarefas de controle das atividades da administração estadual, prestando
informações e sugestões ao Governador do Estado.
CAPÍTULO II
Art. 2º - A estrutura
organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado, compreende:
I - Nível de Direção e Assessoramento Superior:
a) Gabinete; e
b) Assessoria;
II - Nível Instrumental:
a) Unidade de Administração Financeira;
b) Unidade de Administração Pessoal; e
c) Unidade de Administração de Serviços Gerais;
III- Nível Departamental Finalístico:
a) Coordenadoria de Projetos Especiais; e
b) Coordenadoria de Proteção ao Consumidor.
CAPÍTULO
III
Art. 3º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do
Gabinete do Vice-Governador do Estado, os cargos de provimento em comissão do
Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do Anexo Único, parte
integrante deste Decreto.
Art. 4º - A organização
operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º
deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo
Gabinete do Vice-Governador do Estado, em articulações com a Secretaria de
Estado de Coordenação Geral e Planejamento e aprovado por ato de Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e
Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, bem como as
funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna, serão revistas
de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova
estrutura organizacional básica.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 19.411, de 20 de maio de 1983, e
demais disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de novembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
(Decreto
nº 2.475, de 9 de novembro de 1988)
GABINETE
DO VICE GOVERNAIDOR DO ESTADO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 |
Diretor da Unidade de
Apoio Administrativo |
PE-DASU-2 |
01 |
UNIDADE DE
ADMINISTRA-ÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de
Administração de pessoal |
PE-DASU-2 |
|
01 |
Assessor (Gabinete) |
PE-DASU-3 |
01 |
UNIDADE DE
ADMINISTRA-ÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Diretor da Unidade de
Administração de Serviços Gerais |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Supervisor das
Entidades Vinculadas |
PE-DASU-4 |
01 |
COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Coordenador de Projetos
Especiais |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Assessor Especial
(Gabinete) |
PE-DASU-4 |
01 |
COORDENADORIA DE
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR Coordenador de Proteção
ao Consumidor |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Assessor (Gabinete) |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assessor Técnico
(Gabinete) |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
06 |
|
|
06 |
|
|