DECRETO Nº 2.475, de 9 de novembro de 1988

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº4, de 8 de maio de 1975, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

 Art. 1º - Ao Gabinete do Vice-Governador do Estado, previsto no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, sob a orientação direta do Vice-Governador do Estado, compete;

 

I -   auxiliar o Vice-Governador do Estado na execução de missões especiais deferidas ao seu Gabinete por ato do Governador do Estado;

II - colaborar na realização de estudos necessários à produção e à sanção de projetos de lei, relativos a sua área de competência; e

III - acompanhar as tarefas de controle das atividades da administração estadual, prestando informações e sugestões ao Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado, compreende:

 

I - Nível de Direção e Assessoramento Superior:

a) Gabinete; e

b) Assessoria;

II - Nível Instrumental:

a) Unidade de Administração Financeira;

b) Unidade de Administração Pessoal; e

c) Unidade de Administração de Serviços Gerais;

III- Nível Departamental Finalístico:

a) Coordenadoria de Projetos Especiais; e

b) Coordenadoria de Proteção ao Consumidor.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 3º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidos em regimento interno a ser elaborado pelo Gabinete do Vice-Governador do Estado, em articulações com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento e aprovado por ato de Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna, serão revistas de forma a permitir a sua adequada compatibilização hierárquica à nova estrutura organizacional básica.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 19.411, de 20 de maio de 1983, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 2.475, de 9 de novembro de 1988)

GABINETE DO VICE GOVERNAIDOR DO ESTADO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

PE-DASU-2

01

UNIDADE DE ADMINISTRA-ÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de Administração de pessoal

 

 

PE-DASU-2

 

01

Assessor  (Gabinete)

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINISTRA-ÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

 

 

PE-DASU-3

01

Supervisor das Entidades Vinculadas

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos Especiais

 

 

PE-DASU-4

01

Assessor Especial (Gabinete)

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Coordenador de Proteção ao Consumidor

 

 

PE-DASU-4

01

Assessor (Gabinete)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

01

Assessor Técnico (Gabinete)

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

06

 

 

06