DECRETO Nº 2.909,
de 30 de dezembro de 1988.
Autoriza
excepcionalmente alterações de contrato de trabalho de pessoal do Quadro de
Obras do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excepcionalmente autorizada a alteração de contrato de trabalho do pessoal do Quadro de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, necessário ao reposicionamento por aproveitamento, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Em todos os demais casos é vedada a
alteração dos contratos de trabalho que impliquem aumento de despesa, conforme
o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 438, de 25 de agosto de
1987.
Art. 2º - O Conselho Administrativo do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina, tem prazo de 60 (sessenta) dias para
proceder as alterações que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS