DECRETO Nº 2.909, de 30 de dezembro de 1988.

 

Autoriza excepcionalmente alterações de contrato de trabalho de pessoal do Quadro de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica excepcionalmente autorizada a alteração de contrato de trabalho do pessoal do Quadro de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, necessário ao reposicionamento por aproveitamento, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Em todos os demais casos é vedada a alteração dos contratos de trabalho que impliquem aumento de despesa, conforme o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 438, de 25 de agosto de 1987.

 

Art. 2º - O Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, tem prazo de 60 (sessenta) dias para proceder as alterações que trata o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS