DECRETO No 713, de 25 de novembro de 1999
Dá nova redação ao Decreto no 387, de 23 de julho de 1999 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o A ementa do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta o programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional, previsto na Lei no 10.864, de 29 de julho de 1998, alterada pela Lei no 11.120, de 28 de junho de 1999, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá outras providências.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados o inciso III do § 2o do art. 1o, o § 2o do art. 7o e o § 1o do art. 9o, todos do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999.
Florianópolis, 25 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO