DECRETO Nº 1.155, de 11
de setembro de 1996
Concede Auxílio Especial
a esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com a
Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e o Decreto nº 28.644, de 12 de março
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – É concedido auxílio especial mensal
equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, às esposas de ex-combatentes da
Segunda Guerra Mundial abaixo relacionadas:
I – ERDINA SCHLOCOBIER DE MELLO, esposa de José Furtado Mello, CPF nº
894.337.009-10, Processo SJCP 1996/967, residente em Itaiópolis
– SC;
II – ERICA
FUCKNER,
esposa de Ricardo Fuckner, CPF nº 821.154.519-53, Processo SJCP 2606/968,
residente em São Bento do Sul – SC;
III – ALICE BELLA CRUZ TAVARES, esposa de Manoel Sebastião Tavares, CPF
nº 886.732.519-15, Processo SJCP 2124/963, residente em Itajaí – SC;
IV – AMÉLIA MENDES DA SILVA, esposa de Theodoro Antônio da Silva, CPF nº
271.633.058-18, Processo SJCP 2633/965, residente em Santos – SP;
V – ALMARINA SCABURRI FORLIN, esposa de Primo Luchetta,
CPF nº 604.973.869-68, Processo SJCP 2703/963, residente em Jaraguá do Sul –
SC;
VI – ROSA COSTA CARDOSO, esposa de Odilon Roberto Cardoso, CPF nº
004.608.369-35, Processo SJCP 2704/960, residente em São José – SC.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do
Orçamento de Encargos Gerais do Estado, no corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado