DECRETO Nº 4.538, 10 de janeiro de 1990

 

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 71, da Constituição do Estado e de conformidade com o que dispõe o item III, do § 1º e o § 3º, do artigo 16, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º - Os valores constantes da conta “Coordenadoria de Administração Financeira - C/Exatorias”, das Agências Centralizadoras, serão transferidos à Agência Central do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, no segundo dia útil subseqüente àquele em que for efetuada a arrecadação prevista no “caput” deste artigo.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de janeiro de 1990.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS