DECRETO Nº
4.538, 10 de janeiro de 1990
Dá
nova redação ao § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 4.455, de 20
de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que
lhe confere o item III, do artigo 71, da Constituição do Estado e de
conformidade com o que dispõe o item III, do § 1º e o § 3º, do artigo 16, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º, do artigo
9º, do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2º - Os valores
constantes da conta “Coordenadoria de Administração Financeira - C/Exatorias”,
das Agências Centralizadoras, serão transferidos à Agência Central do Banco do
Estado de Santa Catarina S/A, no segundo dia útil subseqüente àquele em que for
efetuada a arrecadação prevista no “caput” deste artigo.”
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
1990.
.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro
de 1990.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS