DECRETO Nº 2.784, de 15 de dezembro de 1988

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste, dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º, 186 e 188, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975 com  a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art.1º - A Secretaria dos Negócios do Oeste, prevista no artigo 51, item VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516 de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 1º, item V, alínea “o” da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988, é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Chapecó, à qual compete desenvolver as atividades referidas no artigo 2º da Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste compreende:

 

I - Nível de Direção e Assessoramento Superior:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria;

 

II – Nível de Gerenciamento:

a) Direção Geral:

. Núcleo Executivo de Licitações;

b) Comitê de Gestão Participativa;

 

III – Nível Instrumental:

a)      Unidade de Planejamento;

b)      Unidade de Administração Financeira;

c)      Unidade de Administração de Pessoal;

d)      Unidade de Administração de Serviços Gerais;

 

IV – Nível Departamental Finalístico:

a)      Coordenadoria de Projetos e obras;

    . Divisão de Projetos;

    . Divisão de obras;

b)        Coordenadoria de Operação e Manutenção de Equipamentos:

    . Divisão de Operação;

    . Divisão de Manutenção.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 3º - A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria dos Negócios do Oeste, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º - Ficam transformados, na estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste, os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DAS e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – DAI, na forma dos anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 2.803, de 10 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

CASILDO MALDANER

 

ANEXO I

(Art. 4º do Decreto nº 2.784, de 15.12.88)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

 

 

 

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assessor Técnico

 

 

DAS-1

 

 

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Oficial de Gabinete

 

 

DAS-1

01

Assessor Especial

DAS-3

 

01

ASSESSORIA

Assessor Especial

 

DAS-3

 

 

01

COORDENAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS

Coordenador de Obras Especiais

 

 

 

DAS-2

 

 

 

 

01

COORDENADORIA DE OPERAÇÃO E MANUTEN-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Coordenador de Operação e Manutenção de Equipamentos

 

 

 

 

DAS-2

 

 

01

ASSESSORIA SE PLANEJAMENTO

Chefe de Assessoria de Planejamento

 

 

 

DAS-2

 

 

 

01

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

Diretor da Unidade de Planejamento

 

 

 

DAS-2

04

 

 

04

 

 

 

 

ANEXO II

(Art. 4º do Decreto nº 2.784, de 15.12.88)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

 

 

 

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

 

 

 

DAI-4

 

 

01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente

 

 

DAI-4

01

Assistente de Unidade (UNAFI)

 

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

01

 

Assistente de Unidade (Coord. Obras Especiais)

 

DAI-1

01

 

Assistente

DAI-1

01

 

 

 

Assistente de Imprensa

DAI-4

 

 

 

01

 

 

 

ASSESSORIA

Assistente de Comunicação Social

 

 

DAI-4

01

Diretor da Unidade (Coord. Obras Especiais)

DAI-3

 

01

DIREÇÃO GERAL

Assistente

 

DAI-3

01

Assistente de Unidade (Coord. Obras Especiais)

 

DAI-1

01

Assistente

 

DAI-1

 

COMISSÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES

 

 

NÚCLEO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

 

01

Presidente da Comissão Executiva de Licitações

 

DAI-2

01

Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

 

DAI-2

01

Chefe de Serviço (Coord. e Projetos e Obras)

 

DAI-2

 

 

01

UNIDADE DE PLANEJA-MENTO

Assistente

 

 

DAI-2

 

Assistente de Unidade (Coord. de Obras Especiais)

 

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

 

DAI-3

01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

01

Chefe de Seção (Coord. de Projetos e Obras)

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Diretor da Unidade de Administração Financeira

 

DAI-3

02

Chefe de Serviço (Coord. de Obras Especiais)

 

DAI-2

02

 

Assistente

DAI-2

 

01

Chefe de Seção (Coord. de Projetos e Obras)

 

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

 

DAI-3

01

Chefe de Serviço (Coord. de Obras Especiais)

 

DAI-2

01

Assistente

DAI-2

 

01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

Unidade de Projetos

 

 

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Divisão De Projetos

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Chefe da Divisão de Projetos

DAI-3

01

Chefe de Serviço

DAI-2

01

Assistente

DAI-2

01

Chefe de Seção

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

Unidade de Obras

 

 

Divisão de Obras

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Chefe da Divisão de Obras

DAI-3

02

Chefe de Serviço

DAI-2

02

Assistente

DAI-2

01

Assistente de Unidade

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

 

COORDENAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS Unidade de Operação

 

 

COORDENAÇÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Divisão de Operação

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Chefe da Divisão de Operação

DAI-3

 

Unidade de Manutenção de Equipamentos

 

 

Divisão de Manutenção

 

01

Diretor de Unidade

DAI-3

01

Chefe da Divisão de Manutenção

 

DAI-3

01

Assistente de Unidade (Coord. Projetos e Obras)

 

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

01

Chefe de Seção

DAI-1

01

Assistente

DAI-1

30

 

 

30