DECRETO No 5.565, de 22 de agosto
de 2002
Fixa valor da
remuneração de perícias de dependência toxicológica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando
o disposto na Lei Estadual no 10.220, alterada pela Lei
Estadual no 11.976, de 9 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica estabelecido em valor equivalente ao preço de uma sessão de psicoterapia
individual, segundo tabela da Associação Médica Brasileira – ABM, a remuneração
de cada um dos peritos, por laudo de dependência toxicológica.
Art. 2o Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem como a forma e comprovação de pagamento das perícias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de agosto de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado