DECRETO nº 3.030, de 30 de junho de 1998
Transforma em § 1º
o atual parágrafo único e acrescenta o §
2º ao art. 2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993, tem o seu parágrafo único
transformado em § 1º e fica acrescido do seguinte § 2º:
§ 2º Comprovada a necessidade de serviço, e desde que o processo licitatório não ultrapasse o limite legal estabelecido para Carta-Convite, a gratificação prevista no artigo anterior poderá ser concedida a 3 (três) servidores lotados nos Distritos Rodoviários do Departamento de Estradas e Rodagem, limitada a uma Comissão por Distrito.”
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.