DECRETO nº  3.030, de 30 de junho de 1998

 

Transforma em § 1º o atual parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O artigo 2º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993, tem o seu parágrafo único transformado em § 1º e fica acrescido do seguinte § 2º:

 

§ 2º Comprovada a necessidade de serviço, e desde que o processo licitatório não ultrapasse o limite legal estabelecido para Carta-Convite, a gratificação prevista no artigo anterior poderá ser concedida a 3 (três) servidores lotados nos Distritos Rodoviários do Departamento de Estradas e Rodagem, limitada a uma Comissão por Distrito.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA