DECRETO Nº 3.845 de 21 de setembro de 1989.

 

Dispõe sobre a progressão funcional dos Servidores do Quadro Permanente da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da cempe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto nº 14.080, de 28 de maio de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A promoção do pessoal regido pela Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul obedecerá às disposições do Decreto nº 27.498, de 31 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 1.584, de 3 de maio de 1988.

 

Art. 2º- Excepcionalmente neste ano, as promoções serão realizadas no mês de julho.

 

Parágrafo único - As promoções previstas no “caput” deste artigo, terão como referência, para cômputo do tempo de serviço, verificação de interstício e avaliação do merecimento, o último dia do mês de abril.

 

Art. 3º - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Quadro Permanente de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul, amparados pela Lei nº 6.079 de 9 de junho de 1982, serão alcançados por este Decreto, no que for aplicável.

 

Art. 4º - Os casos omissos, serão resolvidos pelo Superin­tendente da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

          Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS