DECRETO Nº 2.256, de 27 de setembro de 1988.
Ativa uma vaga de 2º Tenente PM
Feminino no Pelotão de Polícia Militar Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º, do item III, da Lei nº 7.159, de 17 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
ativada uma vaga de 2º Tenente PM Feminino no Pelotão de Polícia Militar
Feminino.
Parágrafo único
- A vaga de Major PM do Pelotão de Polícia
Militar Feminino será ocupada pelo 2º Tenente
PM Feminino de acordo com o disposto no artigo 4º, “b”, do Decreto nº 31.834,
de 11 fevereiro de 1987.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27
de setembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS