DECRETO Nº 2.256, de 27 de setembro de 1988.

 

Ativa uma vaga de 2º Tenente PM Feminino no Pelotão de Polícia Militar Feminino.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º, do item III, da Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica ativada uma vaga de 2º Tenente PM Feminino no Pelotão de Polícia Militar Feminino.

 

Parágrafo único -  A vaga de Major PM do Pelotão de Polícia Militar Feminino será ocupada pelo 2º Tenente PM Feminino de acordo com o disposto no artigo 4º, “b”, do Decreto nº 31.834, de 11 fevereiro de 1987.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS