DECRETO N° 3.027, de 3 de março de 1989

 

Transforma cargo em comissão na estrutura organizacional da Secretaria do Estado da Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 185, item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Escola, Nível PE-DASI-6, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, em Assistente, Nível PE-DASI-6.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de março de 1989

CASILDO MALDANER