DECRETO Nº 4.534, de 29 de dezembro de 1989.

 

Prorroga o prazo a que se refere o artigo/18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governa­mentais no âmbito do trabalho da organização comunitária e da promo­ção social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71 itens III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o artigo 18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987 com as alterações posteriores.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS