DECRETO Nº 4.534, de 29 de dezembro de 1989.
Prorroga o prazo a
que se refere o artigo/18, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que
dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho
da organização comunitária e da promoção social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71 itens III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica prorrogado até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o artigo 18,
do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987 com as alterações posteriores.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS