DECRETO Nº
4.578, de 19 de janeiro de 1990
Desativa duas vagas de 1º Tenente PM, do
Batalhão de Comando e Serviço, acumula cargos e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217,
de 10 de fevereiro de 1983, e o disposto no artigo 73 do Decreto nº 19.237,
de 14 de março de 1983 e, considerando o efetivo fixado pela Lei nº 7.159,
de 17 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam desativadas do Quadro de Organização do
Batalhão de Comando e Serviço, da Polícia Militar, as vagas de 1º Tenente PM
Ajudante e de 12 Tenente PM tesoureiro.
Art. 2º - Os cargos de Ajudante, de Tesoureiro e de
Comandante do Pelotão de Comando e Serviço, do Batalhão de Comando e Serviço,
passam a ser exercidos cumulativamente, pelo 1º Tenente PM Comandante do 1º
Pelotão da Primeira Companhia de Comando e Serviço, do Batalhão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposiç5es em contrario.
Florianópolis, 19 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS