DECRETO No 492, de 31 de agosto de 1999

 

Dá nova redação ao §2o, do art. 1o, do Decreto no 403, de 26 de julho de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar no 070, de 17 de novembro de 1992, os arts. 55 e 61 da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e na Lei no 10.303, de 26 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O § 2o, do artigo 1o, do Decreto no 403, de 26 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2o Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de Engenharia considerados de pequeno porte, os quais poderão ser realizados diretamente pelos órgãos interessados, mediante análise e autorização do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

 

I. São considerados de pequeno porte as obras e serviços de Engenharia orçados até o limite previsto de dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93, com as alterações das Leis nos 8.883/94 e 9.648/98.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO