DECRETO nº  2.634, de 09 de fevereiro de 1998

 

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Até 31 de dezembro de 1998, o disposto no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, aplica-se exclusivamente à transferência de recursos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1998.

 

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1998                                                   

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA