DECRETO nº 2.634, de 09 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto
de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 1998, o disposto no
Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, aplica-se exclusivamente
à transferência de recursos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1998.