DECRETO nº 866, de 09 de maio de 1996
ADI STF 1469 – decisão monocrática: Tornou-se inócua, portanto, a análise, nesta Corte, da constitucionalidade dos dispositivos impugnados, razão pela qual, nos termos do art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade, em decisão final pelo STF, transitada em julgado, publicada no Diário da Justiça nº 198, de 14/10/2005.
Estabelece o valor da remuneração de Secretário de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 16.887, de 1996,
Considerando que a Assembléia Legislativa no referido Decreto Legislativo fixou o limite da remuneração de Secretário de Estado, composta de vencimento e verba de representação, sem estabelecer os valores que efetivamente devem ser pagos a partir de 1º de março de 1996;
Considerando a necessidade imediata de definição expressa do valor de remuneração a ser efetivamente pago;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4.411,80 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos) o valor da remuneração de Secretário de Estado, constituída das seguintes parcelas:
I - vencimento no valor de R$ 2.941,20 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos);
II - verba de representação no valor de R$ 1.470,60 (mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no inciso I inclui o relativo à Gratificação Complementar de Vencimento de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995, e, proporcionalmente, os reajustes a que se refere o art. 3º do Decreto Legislativo nº 16.381, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Florianópolis, 09 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado