DECRETO No 3.463, de 23 de novembro de 2001

 

Homologa tombamento de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 349/992, em 17 de maio de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Casarão Schroeder”, situada à Praça Henrique Schroeder, s/no, no município de Lontras.

 

Art. 2o O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado