DECRETO No 4.895, de 29 de maio de 2002.

 

Institui horário especial de expediente, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol – 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e o art. 120, da Lei no  9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol – 2002, que se inicia em 31 de maio de 2002, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ressalvados os serviços essenciais, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual será das 12 horas às 19 horas, com intervalo para repouso ou alimentação a ser estabelecido pelo dirigente do órgão.

 

Art. 2o Ficam os dirigentes dos órgãos e entidades, em casos excepcionais, autorizados a ajustar o horário de expediente previsto no art. 1o, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.

 

Art. 3o Este decreto entra em vigência na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado