DECRETO No 4.895, de 29 de maio de
2002.
Institui horário
especial de expediente, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol
– 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e o art.
120, da Lei no 9.831,
de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo de
Futebol – 2002, que se inicia em 31 de maio de 2002, e com o objetivo de
propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol,
D E C R E T A:
Art. 1o
Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ressalvados os serviços
essenciais, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual será das 12 horas às 19
horas, com intervalo para repouso ou alimentação a ser estabelecido pelo
dirigente do órgão.
Art. 2o Ficam os dirigentes dos órgãos e entidades, em casos excepcionais, autorizados a ajustar o horário de expediente previsto no art. 1o, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 3o Este decreto entra em vigência na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2002.
Governador do Estado