DECRETO No
2.457, de 31 de maio de 2001.
Homologa a Resolução CPF no
004/2001, de 28/5/2001, do Conselho de Política Financeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado,
tendo em vista o que estabelece o art. 38, da Lei no 9.831,
de 17 de fevereiro de 1995 e de acordo com o art. 26, do Decreto no
3.557, de 20 de abril de 1993 e
Considerando a proposta da
Diretoria da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, através da
Exposição de Motivos CT/D-0602, processada sob o no 8449/015,
em 22/5/2001,
Considerando a Informação
CPF/SE no 033/2001, de 28 de maio de 2001, aprovada pelo
Presidente do Conselho de Política Financeira – CPF,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a Resolução CPF no 004/2001, do Conselho de
Política Financeira, que dispõe sobre o reajuste tarifário referente aos
Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos
Sanitários da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que a este
acompanha.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 31 de maio de
2001.