DECRETO No 2.457, de 31 de maio de 2001.

 

Homologa a Resolução CPF no 004/2001, de 28/5/2001, do Conselho de Política Financeira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, tendo em vista o que estabelece o art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e de acordo com o art. 26, do Decreto no 3.557, de 20 de abril de 1993 e

 

Considerando a proposta da Diretoria da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –­ CASAN, através da Exposição de Motivos CT/D-0602, processada sob o no 8449/015, em 22/5/2001,

 

Considerando a Informação CPF/SE no 033/2001, de 28 de maio de 2001, aprovada pelo Presidente do Conselho de Política Financeira – CPF,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução CPF no 004/2001, do Conselho de Política Financeira, que dispõe sobre o reajuste tarifário referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que a este acompanha.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado