CDECRETO Nº 1.794, de 24 de outubro de 2008.
Cria e ativa o 16º
Batalhão de Polícia Militar no município de Palhoça, e estabelece outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º
Fica criado e ativado o 16º Batalhão de Polícia Militar com sede no
município de Palhoça, em substituição a 1ª Guarnição de Polícia Militar.
Art. 2º
O 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça contará com a seguinte
estrutura organizacional:
I- Comando;
II- Sub-Comando;
III- Estado Maior;
IV- Ajudância;
V- Pelotão de Comando e Serviço;
VI- 1ª Companhia, com sede no município de Palhoça;
VII- 2ª Companhia, com sede no município de Palhoça;
VIII- 3ª Companhia, com sede município de Santo Amaro da Imperatriz.
Parágrafo único. As Funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 16º Batalhão
de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da
Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais
já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça, que
será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de
efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do 16º BPM, de
Palhoça será a mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia militar de
Palhoça.
Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar
criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução
do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o disposto no Decreto no
3.293, de 11 de julho de 2005.
Florianópolis, 24 de outubro de 2008.
Governador do Estado