CDECRETO Nº 1.794, de 24 de outubro de 2008.

 

Cria e ativa o 16º Batalhão de Polícia Militar no município de Palhoça, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 16º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Palhoça, em substituição a 1ª Guarnição de Polícia Militar.

 

Art. 2º O 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça contará com a seguinte estrutura organizacional:

I-          Comando;

II-        Sub-Comando;

III-     Estado Maior;

IV-     Ajudância;

V-       Pelotão de Comando e Serviço;

VI-     1ª Companhia, com sede no município de Palhoça;

VII-  2ª Companhia, com sede no município de Palhoça;

VIII-                         3ª Companhia, com sede município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

Parágrafo único. As Funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 16º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A circunscrição do 16º BPM, de Palhoça será a mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia militar de Palhoça.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o disposto no Decreto no 3.293, de 11 de julho de 2005.

 

Florianópolis, 24 de outubro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado

 

REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA