DECRETO Nº 3.881, de 28 de dezembro de 2005
Institui o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e estabelece providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituído o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais, visando
conscientizar e mobilizar a sociedade catarinense para a discussão e tomada de
posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, com os seguintes
objetivos:
I - mobilizar e conscientizar a sociedade catarinense a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
II - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público
catarinense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos
atores sociais abrangendo o poder público nas esferas federal, estadual e
municipal, representada pelos órgãos competentes, setor empresarial,
universidades, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
III - estimular a cooperação
entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações
não-governamentais internacionais e entidades catarinenses no campo das
mudanças climáticas globais;
IV - apoiar e articular a
obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em
programas e ações no Estado de Santa Catarina no âmbito das Mudanças
Climáticas;
V - estimular a participação das entidades catarinenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
VI - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases que contribuam para o aquecimento global, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia catarinense;
VII - colaborar com a elaboração de diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
VIII - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de
educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com
particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, de gases
contribuintes para com o aquecimento global, análises das suscetibilidades e
riscos frente à elevação do nível médio do mar, fenômenos climáticos e
oceanográficos de alta energia (ciclones extratropicais, tornados e
tempestades), bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do
aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e a Organização Mundial de Meteorologia –
OMM os quais em 1998 constituíram o IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças
Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação das
mudanças das taxas de radiação sobre o planeta;
IX - estimular a
incorporação da dimensão das Mudanças Climáticas nas políticas públicas de
conservação da biodiversidade, gerenciamento costeiro, educação ambiental,
recursos hídricos, de emissão de poluentes atmosféricos, bem como de integração
social;
X - buscar a integração interinstitucional no sentido de fornecer bases para a elaboração de Planos de Emergência e Plano de Contingência Estadual para as Mudanças Climáticas com ênfase nos fenômenos climáticos catastróficos e de elevação do nível do mar;
XI - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;
XII - estimular o setor empresarial catarinense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
XIII - estimular, no Estado de Santa Catarina, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:
a) mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b) estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade catarinense;
c) capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
d) disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do “Executive Board” do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
e) auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
f) estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros.
XIV - buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.
Art. 2º O Fórum será
presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, que também
o integrará, e terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de
Coordenação e Articulação;
II - Secretário Executivo da Articulação Estadual;
III - Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;
IV - Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
V - Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VI - Secretário de Estado do
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
VII - Secretário de Estado
do Planejamento;
VIII - Secretário de Estado
da Fazenda;
IX - Secretário de Estado da
Saúde;
X - Secretário de Estado da
Infra-Estrutura;
XI – 1 (um) representante
das Secretarias de Estado de Desenvolvimento das Microrregiões;
XII – 1 (um) representante
das Secretarias de Estado de Desenvolvimento das Mesorregiões;
XIII – Procurador-Geral do
Estado;
XIV – Procurador-Geral de
Justiça;
XV – 1 (um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
XVI – 1 (um) representante
da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -
EPAGRI/Centro Integrado de Informações de Recursos Ambientais de Santa Catarina
- CIRAM;
XVII – 1 (um) representante da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina;
XVIII – 2 (duas)
personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da
matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e
biodiversidade;
XIX - como convidados:
a) Ministro do Meio Ambiente
ou representante;
b) Ministro das Relações
Exteriores ou representante;
c) Ministro da Ciência e
Tecnologia ou representante;
d) Ministro da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento ou representante;
e) Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou representante;
f) Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado ou representante;
g) Presidente da Comissão de
Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado ou representante;
h) 1 (um)
representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM;
i) Procurador Chefe
do Ministério Público Federal;
j) Secretário Executivo do
Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
k) Presidente da Comissão
Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;
l) Secretário Executivo da
Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
m) 1 (um) representante da
Agenda 21 do Estado de Santa Catarina.
§ 1º O Secretário
Executivo do Fórum será outorgado a EPAGRI/CIRAM.
§ 2º Os membros do
Fórum de que trata o inciso XVI deste artigo serão indicados pelo Secretario
Executivo do Fórum, homologado pelo Governador do Estado, através de ato
normativo.
Art. 3º O Fórum
contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais, sob a
coordenação da EPAGRI/CIRAM, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou
permanentes, sob sua coordenação, compostas por outros representantes do
Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio
acadêmico e dos meios de comunicação social.
Parágrafo único. As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente, sendo os nomes aprovados pelo Presidente do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios
necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão
providos pela Empresa de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa
Catarina - FAPESC, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os
demais órgãos e entidades da administração pública estadual prestar toda a
colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.
Art. 5º O
Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser
submetida à apreciação do Fórum.
Art. 6º O Fórum
estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e
realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.
Art. 7º As funções de
Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão
remuneradas, sendo consideradas de serviços relevante ao interesse público.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005