DECRETO N° 28.329, de 27 de janeiro de 1986
Inclui no art. l°
do Decreto n° 28.226, de 09 de janeiro de 1986, os municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7°., letra
“a”, da Lei n°. 4.841, de 23 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. l° - Ficam incluídos nos termos do
Art. l°. do Decreto n°. 28.226, de 09 de janeiro de 1986, os seguintes
municípios: Descanso, Ipumirim, Lacerdópolis, Nova Erechim, Vidal Ramos,
Mondaí, Saudades, Irani, Coronel Freitas, ltuporanga, Palmitos, Maravilha,
Itapiranga, Rio das Antas, São Miguel d’Oeste, Erval Velho, Anita Garibaldi,
Otacílio Costa e Xavantina.
Parágrafo único - A Coordenação
Estadual de Defesa Civil tomará as medidas previstas no art. 8°. da Lei n°.
4.841, de 23 de maio de 1973.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO