DECRETO N° 28.329, de 27 de janeiro de 1986

 

Inclui no art. l°  do Decreto n°  28.226, de  09 de janeiro de 1986, os municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7°., letra “a”, da Lei n°. 4.841, de 23 de maio de 1973,

 

DECRETA:

 

Art. l° - Ficam incluídos nos termos do Art. l°. do Decreto n°. 28.226, de 09 de janeiro de 1986, os seguintes municípios: Descanso, Ipumirim, Lacerdópolis, Nova Erechim, Vidal Ramos, Mondaí, Saudades, Irani, Coronel Freitas, ltuporanga, Palmitos, Maravilha, Itapiranga, Rio das Antas, São Miguel d’Oeste, Erval Velho, Anita Garibaldi, Otacílio Costa e Xavantina.

 

Parágrafo único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil tomará as medidas previstas no art. 8°. da Lei n°. 4.841, de 23 de maio de 1973.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO