DECRETO Nº 366, de 18 de junho de 2007
Cria e ativa o 15º Batalhão de Polícia Militar
no município de Caçador e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da
Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado
e ativado o 15º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de
Caçador.
Art. 2º O 15º
Batalhão de Polícia Militar de Caçador contará com a seguinte estrutura
organizacional:
I - Comando;
II - Sub-Comando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de Videira;
VII - 2ª Companhia, com sede no município de
Caçador;
VIII - 3ª Companhia, com sede município de
Fraiburgo.
Parágrafo único. As
Funções estabelecidas por este artigo
serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia
Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 15º
Batalhão de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia
Militar de Caçador, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em
função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A
circunscrição do 15º Batalhão da Polícia Militar, de Caçador será a
mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia Militar de Caçador.
Art. 5° O
Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do
presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado
o Decreto no 3.551, de 3 de outubro de 2005 e demais disposições
em contrário.
Florianópolis, 18 de junho
de 2007
Governador do Estado