DECRETO Nº 366, de 18 de junho de 2007

 

Cria e ativa o 15º Batalhão de Polícia  Militar  no município de Caçador e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 15º Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Caçador.

 

Art. 2º O 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Comando;

II - Sub-Comando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia,  com sede no município de Videira;

VII - 2ª Companhia, com sede no município de Caçador;

VIII - 3ª Companhia, com sede município de Fraiburgo.

 

Parágrafo único. As Funções  estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das  Unidades e Subunidades  da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A circunscrição do 15º Batalhão da Polícia Militar, de Caçador será a mesma circunscrição da atual Guarnição de Polícia Militar de Caçador.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto no 3.551, de 3 de outubro de 2005 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado