DECRETO No 4.407, de 13 de junho de 2006

 

Cria Comitê de Acompanhamento e Controle de Custos Administrativos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, bem como a necessidade de buscar oportunidades para melhorar a gestão e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a eliminação do desperdício,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Comitê de Acompanhamento e Controle de Custos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, incluindo os órgãos da Administração Indireta, que tenham suas folhas de pagamento subsidiadas pelo Tesouro do Estado, exceto a folha de pagamento dos servidores públicos já regulamentada pelo Decreto nº 524, de 29 de julho de 2003.

 

Art. 2º O Comitê será composto pelos Diretores Gerais da:

 

I - Secretaria de Estado da Administração – SEA;

II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEF;

III – Secretaria de Estado do Planejamento – SPG; e

IV - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCC.

 

§ 1º O Comitê instituído por este Decreto será presidido pelo Secretário de Estado da Administração.

 

§ 2º O Secretário de Estado da Administração poderá, mediante Portaria, constituir grupos de trabalho ou  comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, para realizar o diagnóstico dos principais custos da administração estadual, principalmente os relativos ao material de uso e consumo, ressarcimento de pessoal, diárias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra, consultorias, fornecimento de energia elétrica e água encanada, telefonia móvel, telefonia fixa, processamento de dados, correios, fotocópias, combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos, aluguel de bens móveis e imóveis, passagens terrestres e aéreas, participação em cursos, seminários e eventos, contratos de manutenção de equipamentos, entre outros.

 

Art. 3º Compete ao Comitê normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas para o acompanhamento e controle dos custos administrativos, focando sua ação na:

 

I - proposição de Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício;

II – identificação de medidas corretivas para a redução de custos;

III – busca de oportunidades para melhorar a gestão e eficiência nos gastos públicos;

IV – identificação das necessidade imediatas e dos óbices e condicionantes ao estabelecimento de medidas corretivas;

V – avaliação da legitimidade, oportunidade e conveniência de medidas corretivas e de ações estratégicas;

VI – elaboração de cenários prospectivos;

VII – elaboração das diretrizes estratégicas mais indicadas para o alcance dos objetivos;

VIII – proposição de planos, programas e projetos em consonância com as diretrizes estratégicas; e

IX – execução das ações planejadas e seu acompanhamento, avaliação e controle.

 

Art. 4º As decisões do Comitê deverão ser obrigatoriamente observadas por todos os órgãos da Administração Estadual.

 

Art. 5º Os Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício serão regulamentados e implementados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, por meio da Diretoria do Tesouro Estadual, dará prioridade na liberação de recursos para os Programas de Gestão de Eficiência e de Eliminação do Desperdício, e, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral, fornecerá os relatórios gerenciais dos principais custos da administração estadual.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas as  disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício