DECRETO Nº 1.257, de 26 de maio de 2000

 

Altera a redação do Decreto nº 712, de 25 de novembro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 5º do Decreto nº 712, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º.....

I - Ilmára Alice Loss Porto – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 Ficam revogadas demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO