DECRETO
Nº 1.257, de 26 de maio de 2000
Altera a redação do Decreto nº 712, de 25 de novembro de
1999.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º O inciso I, do art. 5º do Decreto nº 712, de 25 de novembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º.....
I - Ilmára Alice Loss Porto – Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e da Família”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3 Ficam revogadas demais disposições em contrário.
Florianópolis,
26 de maio de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO