DECRETO No
3.459, de 23 de novembro de 2001
Homologa tombamento de
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado,
de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de
1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de
Cultura protocolado sob no PFCC 629/006, em 17 de agosto de
2000,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no
5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Itajaí,
constituída pela Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, localizada à Praça
Irineu Bornhausen.
Parágrafo único. Conforme recomendado pelo Conselho Estadual de Cultura, a proteção deverá se dar de forma integral, isto é, edificação e bens integrados: pinturas murais, vitrais, altares, púlpito, pia batismal, confessionários, mobiliário, arte sacra e objetos litúrgicos.
Art. 2o
Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da
referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das
extremidades do bem.
Art. 3o Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
novembro de 2001