DECRETO No 3.459, de 23 de novembro de 2001

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 629/006, em 17 de agosto de 2000,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Itajaí, constituída pela Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, localizada à Praça Irineu Bornhausen.

 

Parágrafo único. Conforme recomendado pelo Conselho Estadual de Cultura, a proteção deverá se dar de forma integral, isto é, edificação e bens integrados: pinturas murais, vitrais, altares, púlpito, pia batismal, confessionários, mobiliário, arte sacra e objetos litúrgicos.

 

Art. 2o Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

 

Art. 3o Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado