DECRETO No
3.464, de 23 de novembro de 2001
Homologa tombamento de
imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado,
de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de
1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de
Cultura protocolado sob no PFCC 510/009, em 5 de julho de
2000,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no
5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no
município de Urussanga:
I - edificações situadas na
Av. Presidente Vargas, 7, 27 e 43;
II - edificação situada na
Praça Anita Garibaldi, s/n, denominada Igreja Matriz;
III - edificações situadas
na Praça Anita Garibaldi, 6, 14, 17, 27, 73, 100, 110, 128/132, 146, 166, 180 e 209;
IV - edificação situada na
Praça Anita Garibaldi, esq. Rua Domingos da Rocha, s/n, de propriedade de Nilo
Martins;
V - edificações situadas na
Rua Américo Cadorin, 43, 61e 83, conjunto de três edificações na Vinícola
Cadorin;
VI - edificação situada na
Rodovia SC 446 – Km 11 – Rio Maior de propriedade de Rômulo Mazzucco;
VII - edificação situada na
Rodovia SC 446 – Km 11 – Rio Maior de propriedade da EFASCE - Ente Friulano
Assistenza Sociale Culturale Emigranti;
VIII - edificação situada na
Rodovia SC 446 – Km 12 – Rio Maior de propriedade de Ivanir Cancellier;
IX - edificação situada na
Rodovia SC 446 – Km 12 – Rio Maior de propriedade de Antoninho Bocardo;
X - edificação situada na Rodovia SC 446 – Rio Maior, denominada Igreja de São Gervásio e São Protásio.
Art. 2o Os
imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
novembro de 2001
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado