DECRETO Nº 1.084, de 28 de novembro de 2003

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder  Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003, torno público que serão considerados  ponto facultativo os dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2003 e o dia 02 de janeiro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 01 a 23 de dezembro do corrente exercício, e do dia 05 a 13 de janeiro de 2004.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

 

Luiz Henrique da silveira

Governador do Estado