DECRETO Nº 1.084, de 28 de novembro de 2003
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual
e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº
243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de
janeiro de 2003, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2003 e o dia
02 de janeiro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza
essencial, especialmente na área da saúde e da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão.
Art. 2º A título de
compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 01 a 23 de
dezembro do corrente exercício, e do dia 05 a 13 de janeiro de 2004.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de novembro de 2003.
Luiz Henrique da silveira
Governador do Estado