DECRETO Nº 29.664, de 22 de julho de 1986.
Introduz a
Alteração 11ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - É introduzida no Regulamento de Normas Gerais
de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº
22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 11ª - O inciso VI, do “caput” do artigo 129
passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - montante dos juros de mora e de multa cabível, com
citação dos dispositivos que os comine ;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de julho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO