DECRETO Nº 29.664, de 22 de julho de 1986.

 

Introduz a Alteração 11ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 11ª - O inciso VI, do “caput” do artigo 129 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI - montante dos juros de mora e de multa cabível, com citação dos dispositivos que os comine ;”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de julho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO