DECRETO nº  2.904, de 21 de maio de 1998

 

Altera o Decreto nº  014, de 23 de janeiro de 1995, e estabelece providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os incisos I e XIII do art. 7º do Decreto nº  014, de 23 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - designação de policial militar para o exercício de função gratificada no âmbito da corporação;

XIII - movimentação de pessoal militar, exceto para exercício de funções nos órgãos alheios à corporação.”

 

Art. 2º  Ficam homologados os atos relativos à movimentação de pessoal militar editados entre os dias 1º e 27 de abril de 1998.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de maio de 1998

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA