DECRETO nº 2.904, de 21 de maio de 1998
Altera o Decreto nº 014, de 23 de janeiro de 1995, e
estabelece providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos I e XIII do art. 7º do
Decreto nº 014, de 23 de
janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - designação de policial militar para o
exercício de função gratificada no âmbito da corporação;
XIII - movimentação de pessoal militar, exceto
para exercício de funções nos órgãos alheios à corporação.”
Art. 2º
Ficam homologados os atos relativos à movimentação de pessoal militar
editados entre os dias 1º e 27 de abril de 1998.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de maio de 1998