DECRETO nº 3.102, de 23 de julho de 1998
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e com base no art. 71,
inciso III, da Constituição Estadual e no art. 77 da Lei n.º 5.645,
de 30 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, do qual consta as composições,
uso de uniformes, insígnias, distintivos e condecorações.
Art. 2º Revogam-se o Decreto nº PM
20-08-63/580 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA
REGULAMENTO
DE UNIFORMES
TÍTULO I
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade
tratar sobre os uniformes, insígnias, distintivos e condecorações da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os uniformes aqui previstos são de uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sendo cáqui-escuro e cáqui as cores básicas do fardamento da Corporação, vedado seu uso por outras organização dentro do território catarinense.
Art. 3º Cabe ao Comandante Geral, através de seus
Comandos Regionais e Diretorias, exercer a ação fiscalizadora junto a
estabelecimentos de ensino, corporações de segurança, empresas e organizações
de qualquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitir que estes sejam
confundidos com os previstos neste Regulamento.
Art. 4º Não é permitido alterar as características
dos Uniformes, Insígnias, Distintivos e Condecorações, nem sobrepor peça,
artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não previstos neste
Regulamento ou em ato do Comandante Geral.
Art. 5º Os
Policiais Militares que comparecerem fardados em solenidades militares e atos
sociais devem fazê-lo com um mesmo uniforme, e correspondente ao previsto para
aquele respectivo evento.
Art. 6º
Para fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes a Oficial as
prescrições referentes aos Oficiais salvo disposição em contrário.
Art. 7º Todos os Policiais Militares terão direito
a fardamento, de uso obrigatório.
Art. 8º O Policial Militar que perder seu
fardamento em conseqüência de serviço policial-militar, terá direito a novo
fardamento.
Art. 9º A trama e textura dos tecidos, modelos,
design e tonalidades de cores são os constantes do manual descritivo das peças
dos uniformes, aprovado em Portaria do Comandante Geral da PMSC, a quem compete
detalhar o presente Regulamento.
Art. 10. Os distintivos, insígnias e condecorações
são os constantes da legislação específica e são afixados nos uniformes segundo
estabelece este Regulamento.
Art. 11. Os policiais-militares em trânsito por
Corporações Militares nacionais deverão estar devidamente fardados com seus
respectivos uniformes, o mesmo ocorrendo quando no exterior em missão ou visita
oficial a organizações similares.
Art. 12. O uniforme policial militar constitui a
característica mais marcante da apresentação individual e coletiva e seu uso
correto demonstra o alto grau de disciplina e orgulho pessoal do
policial-militar.
Art. 13. O policial-militar da Reserva Remunerada
ou Reformado poderá usar o uniforme correspondente ao grau hierárquico em
solenidades policiais-militares ou atos cívico-sociais mediante autorização do
respectivo Comandante da Unidade da área e, caso seja de posto ou graduação
inferior ao do Inativo, este deverá solicitar autorização à autoridade
hierarquicamente superior mais próxima.
Art. 14. As variações dos uniformes básico,
especial e operacional, bem como as especificações das peças de fardamento,
estarão elencadas no Manual de Uniformes e no Manual Descritivo das Peças,
aprovados por Portarias do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 15. Para fins deste Regulamento, são
documentos integrantes o Manual de Uniformes e o Manual Descritivo das Peças.
TITULO II
Da Classificação, Composição, Uso e Posse dos
Uniformes
CAPITULO I
Art. 16. Os uniformes da Polícia Militar
classificam-se em:
I - Uniforme Especial;
II - Uniforme Básico;
III - Uniforme Operacional.
Art. 17. O Uniforme Especial, compreende o
uniforme de gala – 1º uniforme, sem variações e o uniforme formal – 2º
uniforme, também sem variações, elencados no Manual de Uniformes da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 18. O Uniforme Básico se caracteriza pela cor
cáqui-escuro e cáqui e, através de suas variações, constitui o Uniforme de
Passeio – 3º uniforme, com duas variações e o Uniforme Administrativo – 4º
uniforme, com quatro variações.
Parágrafo único. O Uniforme Básico se constitui no
traje universal e obrigatório para todos os policiais militares.
Art. 19. O Uniforme Operacional previsto no Manual
de Uniformes manterá primordialmente os padrões de cor e design do Uniforme
Básico, atendendo sempre as necessidades decorrentes das diversas atividades e
serviços operacionais e compõe 05 (cinco) grupos de atividades e recebem
numerações de 05 a 09 em conjugações com letras do alfabeto português.
CAPITULO II
Art. 20. A composição, o uso e a posse dos
uniformes da Polícia Militar ocorrerá segundo o presente Regulamento e conforme
dispuser complementarmente o Comando Geral da Polícia Militar.
Art. 21. O Uniforme Especial é o uniforme
essencialmente de representação e compreende:
a.
Uniforme de Gala - 1º uniforme, sem variações
Uso: recepções de gala, solenidades oficiais,
reuniões ou cerimônias em que se exija smoking, summer ou dinner jacket aos
civis.
Posse: facultativo.
Composição masculino (completa).
.calça azul-ferrete com friso lateral preto
.sapato preto social
.meia preta
.cinto e fivela pretos
.platina azul-ferrete com detalhe (listas)
laterais douradas
.túnica smoking azul-ferrete, bordado na manga
direita o símbolo da APM (LEX) em fio brilhante dourado para Oficiais
Superiores e Prateado para os demais Oficiais.
.Camisa em tecido branca plissada
.Gravata preta horizontal
Composição feminina (completa)
.saia longa em tecido azul-ferrete
.camisa branca plissada
.platina azul-ferrete com listas douradas laterais
.sapato preto feminino
.meia feminina preta
casaco azul-ferrete com estampa bordado na manga
direita o símbolo da APM (LEX) com fio brilhante dourado para Oficiais
Superiores e Prateado para os demais Oficiais.
.cinto preto para saia
.gravata horizontal modelo feminino preta
.bordado na manga direita o símbolo da APM (LEX) com fio brilhante dourado para Oficiais Superiores e Prateado para Oficiais Intermediários e Subalternos.
a.
Uniforme Formal – 2º uniforme, sem variações
Uso: reuniões, solenidades e atos sociais, quando
for exigido traje passeio completo para os civis, e gravata horizontal com
indicação para uso à noite.
Posse: Obrigatório para Oficiais, Subtenentes e
Sargentos e facultativo para demais praças.
Composição
masculino (completa)
.camisa
em tecido manga comprida branca
.calça em tecido cinza-escuro com friso lateral em tecido sobre tom
.sapato preto
.meia preta
.cinto cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.quepe cinza-escuro
.gravata preta vertical e horizontal
.túnica cinza-escura
Composição
feminina (completa)
.saia
justa em tecido cinza-escuro
.camisa
em tecido manga comprida branca
.sapato
preto
.meia
feminina cor da pele
.cinto
cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.quepe
cinza-escuro feminino
.gravata
preta horizontal modelo feminino
.spencer
cinza-escuro
Art.22.
O uniforme básico compreende:
a.
Uniforme de Passeio – 3º uniforme, com duas variações
Uso: em trânsito, para
apresentações individuais ou coletivas, atos sociais e representação e no
exercício de funções administrativas onde o civil usa o traje social passeio.
Posse: Obrigatório para Oficiais, Subtenentes e
Sargentos e Graduados com funções de representação e facultativo para demais
Praças.
Composição
masculino (completa)
.camisa
em tecido manga curta cáqui
.calça
cáqui-escuro
.sapato
preto
.meia
preta
.cinto
cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.quepe
cáqui-escuro
.gravata
preta vertical
.túnica
cáqui
.sobretudo
de lã cáqui-escuro (facultativo)
Composição feminina
(completa)
.camisa em tecido manga
curta cáqui
.calça cáqui-escuro
feminina
.sapato preto feminino
.meia feminina cor da
pele
.cinto cáqui-escuro com
fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.quepe cáqui-escuro
feminino
.gravata preta
horizontal modelo feminino
.túnica feminina cáqui
.saia justa em tecido
cáqui-escuro
.sobretudo de lã cáqui-escuro
(facultativo)
b.
Uniforme Administrativo – 4º uniforme, com quatro variações
Uso: em trânsito e diário para
as atividades administrativas internas.
Posse: obrigatório para todos
os policiais militares
Composição
masculino (completa)
.camisa
manga curta cáqui
.calça
cáqui-escuro
.sapato
preto
.meia
preta
.cinto
cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.gorro
sem pala cáqui-escuro
.quepe
cáqui-escuro
.pulôver
cáqui-escuro
.jaqueta
cáqui-escuro
.camiseta
de malha padrão PMSC cáqui
.gravata
preta vertical
Composição
feminina (completa)
.camisa
manga curta cáqui
.calça
cáqui-escuro feminina
.saia
justa cáqui-escuro
.sapato
preto feminino
.meia
feminina cor da pele
.cinto
cáqui-escuro com fivela dourada para Oficiais e prateada para Praças
.gorro
sem pala cáqui-escuro
.quepe
cáqui-escuro feminino
.pulôver
cáqui-escuro
.jaqueta
cáqui-escuro
.gravata
preta modelo feminino
.camiseta
de malha padrão PMSC cáqui
.vestido
para gestante cáqui
Art. 23. O Uniforme Operacional é o uniforme que
recebe as variações do Uniforme Básico para as diversas atividades e serviço
operacionais e estão grupados em 05 (cinco) categorias que identificam a
natureza de cada atividade.
Parágrafo único. As categorias estão classificadas
em Policiamento Ostensivo; Combate a Incêndio; Socorro e Salvamento; Serviço de
Saúde; Serviços Gerais; Ensino e Instrução, com especificações detalhadas no
Manual de Uniforme.
TÍTULO III
Art. 24. Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos Uniformes Básico e Especial, e compreendem peças de uso geral.
Art. 25. São peças complementares:
a.
alamares
Posse: obrigatório para Oficial quando o
desempenho da função o exigir.
Uso: no desempenho das seguintes funções:
.Chefe do Estado-Maior
.Chefe do Gabinete do Comandante Geral
.Assistente do Comandante Geral
.Ajudante-de-Ordem do Comandante Geral
.Oficiais dos Gabinetes Militares dos Poderes
Estaduais
.Oficiais à disposição de autoridade estrangeira,
civil ou militar, em caráter de Assistente ou Ajudante-de-Ordem.
Na cor dourada, com o uniforme formal
Na cor cáqui, com o Uniforme de Passeio; alamar
reduzido quando for usado com o uniforme Administrativo (para canícula)
Deverá ser fixado ao ombro esquerdo e, por ambas
as extremidades, ao botão superior das túnicas; quando usado o alamar reduzido,
este deve ficar preso somente ao ombro.
Os oficiais da Casa Militar usam o alamar preso ao
ombro direito.
b. bastão de Comando
Uso: com o 1º, 2º e 3º uniformes
Posse: facultativo para Comandante-Geral
c. cachecol cáqui-escuro
de lã
Uso: com jaquetas, blusa de lã cáqui e sobretudo de lã.
Posse: obrigatório para Oficiais e Praças em regiões de clima frio e facultativo nas demais regiões.
d. capa ou conjunto de chuva cáqui-escura
Uso: somente com Uniformes Operacionais.
Posse: facultativo para Oficiais e Praças
e.
ceroula
Uso: somente como peça de baixo.
Posse: obrigatória para Oficiais e Praças em
regiões de clima frio e facultativo para os demais.
f. espada
Símbolo da autoridade de que são investidos os
Oficiais
Uso: com os Uniformes Básico e Formal em
solenidades, atos cívicos, formaturas, desfiles, porta-bandeira e exéquias de
Oficiais e em cerimônias religiosas de casamento.
Não pode ser usada:
.por Tropa motorizada, em desfiles motorizados,
exceto o Comandante e os Oficiais de seu Estado-Maior, quando determinado.
.em banquetes e recepções de caráter social
Posse: obrigatória para Oficial
g. fiador de espada
Uso: quando determinado o uso da espada:
.Na cor correspondente do uniforme
Posse: obrigatório para Oficiais
h. gorro com pala para frio
Uso: com uniforme operacional, onde é usado o
gorro com pala simples.
Posse: obrigatório para Oficiais e Praças em
regiões de clima frio
i. guia de espada
Uso: quando determinado o uso da espada, na cor
correspondente do uniforme.
Posse: obrigatório para oficiais
j. luvas de couro na cor preta
Uso: obrigatório para Oficial quando armado de espada e facultativo para Oficiais e Praças nos uniformes básico e formal; desarmado o oficial usará as luvas calçadas ou seguras pela mão esquerda, com as pontas voltadas para trás.
O militar armado não descalçará as luvas para
cumprimento com o aperto de mão.
Posse: obrigatória para Oficiais e facultativo
para Praças.
k. pingalim castanho ou preto
Uso: com os uniformes em atividade hípica.
Posse: Oficiais e Praças com curso de equitação.
m.
plaqueta de identificação acrílica
Uso: na pestana do bolso direito da camisa do
uniforme administrativo, no uniforme 5J e nas camisas e jalecos dos uniformes
7A e 8B.
.não deve ser usada em camisetas.
Posse: obrigatória para Oficiais e Praças.
n. plaqueta de identificação em
tecido
Uso: obrigatório nos Uniformes
Operacionais em tecido terbrim ou semelhante, nos jalecos dos uniformes 8C e
5M. Deve ser fixada acima da pestana do bolso direito.
o. luvas de lã para o frio na cor
cáqui
Uso: com uniformes
operacionais.
Posse: obrigatória para Oficiais e Praças em regiões de clima frio e facultativo para os demais.
p. guarda-chuvas e sombrinhas
(cor preta sem estampa)
Uso: com uniformes Básico e
Operacional em dias de clima chuvoso.
Posse:
facultativo para Oficiais e Praças.
q. apito
Uso: preso com cordão fiel por
presilha na camisa sobre o ombro direito e ao botão do bolso direito nos
uniformes operacionais.
Posse:
Oficiais e Praças em atividades operacionais.
r. espora
Posse:
obrigatório para Oficiais e Praças integrantes da Cavalaria.
Uso: quando calçado com bota
cano longo se no desempenho de atividade de equitação e serviço.
s. óculos de sol
Posse:
Oficiais e Praças do serviço de salvamento em áreas balneárias.
Uso: durante a operação
veraneio na faixa de areia.
Das Insígnias - Classificação e Uso
CAPÍTULO III
Classificação das Insígnias
Art. 26. Insígnia é a representação específica de
determinado posto ou graduação da Corporação.
Art. 27. As insígnias de Oficiais usadas nos
uniformes da Polícia Militar têm a composiçao e uso conforme prescrito a
seguir:
I- Oficiais Superiores
a. Composição
.Metálica: estrela de
quatro pontas, compostas estrela de quatro pontas simples
b. Disposição
Coronel PM: três
insígnias compostas
Tenente-Coronel PM: duas
insígnias compostas e uma insígnia simples
Major PM: uma insígnia composta e duas simples.
II - Oficiais intermediários, Oficiais Subalternos
a. Composição:
Metálica: estrela de
quatro pontas simples
b. Disposição:
Capitães e Oficiais
Subalternos:
Capitão PM: três
insígnias simples;
Primeiro Tenente: duas
insígnias simples;
Segundo Tenente: uma
insígnia simples.
III - Aspirantes a Oficial PM: uma insígnia base dourada.
Art. 28. As graduações
são classificadas de acordo com a descrição abaixo:
I - Aluno Oficial: um livro aberto em metal
dourado com a inscrição “Lex”;
II - Subtenente: um triângulo eqüilátero dourado
vazado;
III - Primeiro Sargento: cinco divisas formando dois conjuntos: um
superior de 03 (três) e outro inferior de 2 (duas), bordadas nas cores laranja
sobre fundo da cor do respectivo uniforme;
IV - Segundo Sargento: quatro divisas formando dois conjuntos: um
superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma).
V - Terceiro Sargento PM: três divisas;
VII - Aluno Sargento PM: emblema do curso;
VIII- Cabo PM: duas divisas;
IX - Aluno Cabo, Aluno Soldado: Distintivo básico da Corporação.
X - Soldado de 2a Classe: uma divisa simples na cor prata
estampada sobre a cor cáqui;
Xl - Soldado de 1a Classe: uma divisa simples na cor
laranja estampada sobre a cor cáqui.
CAPÍTULO IV
Uso das Insígnias
Art. 29. As insígnias de que tratam os artigos 27
e 28 serão usadas:
I- estrelas e triângulo:
a) em tamanho grande e metálicas: nas platinas das túnicas, sobretudo
e jaquetas do administrativo, na platina do gala e nas jaquetas de couro preta;
b) em tamanho reduzido e metálica, no lado esquerdo do gorro sem
pala;
c) em tamanho grande e bordadas em tecido por posto ou graduação na
forma de luvas, nas lapelas das camisas do uniforme básico, operacional,
pulôver e nas jaquetas de gabardine quando usadas sobre o uniforme operacional,
com fundo predominante de cada tecido (cáqui e branco);
II - Divisas:
a) em tamanho grande, bordadas, aplicadas no terço superior das
mangas das peças superiores dos uniformes básico (4.C, 3.A e 3.B), especial (1º
e 2º ) e nas jaquetas de couro;
b) em tamanho reduzido em metal prateado no lado esquerdo do gorro
scm pala.
Parágrafo único. A fixação das insígnias e divisas
nos uniformes far-se-á da seguinte forma:
Coronel - três insígnias compostas em sentido
longitudinal uma em cada centro dos terços da platina.
Tenente Coronel - duas insígnias compostas ao
centro do 1º e 2º terço e uma insígnia simples no 3º terço da platina.
Major - uma insígnia composta ao centro do 1º
terço e duas insígnias simples no 2º e 3º terço da platina.
Capitão - três insígnias simples, no centro do 1º,
2º e 3º terço da platina.
1º Tenente
- duas insígnias simples, no centro do 1º e 2º
terço da platina.
2º Tenente
- uma insígnia simples, no centro do 1º terço da platina.
Aspirante Oficial - uma insígnia base dourada no
centro do 1º terço da platina.
Subtenente - um triângulo vazado no centro do
1º terço da platina.
As insígnias compostas de Major e Tenente Coronel
serão as primeiras a partir da costura do ombro/platina, no 1º e 2º terço, respectivamente.
As insígnias de Oficiais (estrelas) devem ficar
com as pontas alinhadas entre elas e a de Subtenente (triângulo), deve ficar
com um dos vértices apontando para o botão da platina.
.No gorro sem pala
As insígnias serão fixadas no lado esquerdo a 3cm
da frente e ao centro em posição paralela a sua base, sendo que as insígnias
compostas de Tenente Coronel e Major devem ser as primeiras no sentido da
frente para trás do gorro.
Deverão ser confeccionadas bordadas em fio
brilhante em luvas por posto ou graduação (subtenente), tendo como fundo a cor
cáqui e o branco para o quadro de saúde.
Serão fixadas nos ombros através de lapelas nas
camisas dos uniformes básico e operacional, exceção feita ao uniforme
operacional 5N.
- Serão fixadas no terço superior em ambas as mangas dos uniformes
básico (4C, 3A e 3B), no 2º uniforme e nas jaquetas de couro, a 0,5cm da
bandeira do Estado de Santa Catarina e do Brasão de Armas da PMSC.
No gorro sem pala: As divisas serão fixadas no
lado esquerdo a 3cm da frente e ao centro em posição paralela a sua base.
Dos Distintivos - Classificação e Uso
Art. 30. Os distintivos destinam-se a identificar
os quadros, os cursos e as especialidades da Polícia Militar e classificam-se
em:
I- básico ou correspondente à especialidade;
II - de coberturas;
III - de cursos.
Art. 31. O distintivo básico da Polícia Militar de
Santa Catarina será constituído por duas garruchas cruzadas nas versões bordada
e metal, sendo a de metal dourado para Oficiais, Aspirantes a oficial, Alunos
Oficiais e Subtenentes e de metal prateado para as demais Praças as quais serão
usadas somente na gola das camisas dos uniformes básico (cáqui) e no uniforme
7.A e 7.B do quadro de saúde. Na versão bordada em fio amarelo-dourado para
todos os integrantes da corporação, na gola dos uniformes operacionais.
Art. 32. A garrucha de metal será usada em tamanho
reduzido em ambas as golas da camisa do uniforme administrativo e em tamanho
grande nas golas das túnicas e jaquetas de couro.
Art. 33. O distintivo básico da PMSC será
substituído pelos distintivos correspondentes segundo os diferentes quadros
especializados existentes na Corporação, que são:
1. Distintivo do quadro de bombeiro militar
2. Distintivos do quadro de saúde:
.médico policial-militar
.dentista policial-militar
.farmacêutico policial-militar
.médico veterinário policial-militar
3. Distintivo do quadro de músicos
policiais-militares
4. Distintivos para os capelães
policiais-militares
Parágrafo único. Forma de fixação dos distintivos
básico e os correspondentes:
-O
distintivo básico de metal em tamanho grande
Será fixado na parte central das golas das túnicas
do 2º uniforme e do 3º A, e nas jaquetas de couro, de modo que a base das
garruchas diste 5mm da linha da costura da lapela com a gola, e que o seu eixo
maior fique paralelo à mesma linha da costura. Os demais distintivos ficarão
fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos,
cujas linhas de base ficarão paralelas à linha da mesma costura e à mesma distância.
.Distintivo
Básico da PM em tamanho grande bordado (amarelo/dourado)
Será confeccionado em fio amarelo/dourado e deverá
vir de fábrica estampado nas camisas dos uniformes operacionais (cáqui) em
ambas as golas, deverá ser usado por todos integrantes da corporação nas
atividades operacionais sem distinção de posto ou graduação.
-O
distintivo básico de metal em tamanho reduzido
Será fixado no lado direito das golas das camisas
dos uniformes administrativo e passeio, em sua parte mediana de modo que a base
das garruchas fique a 0,5mm da costura da borda da gola. Os demais distintivos
serão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros
geométricos em relação à ponta da gola.
§ 1º Os
distintivos para Cursos de Formação serão:
I - Curso de Formação de Oficiais;
II - Curso de Formação de Sargentos;
III - Curso de Formação de Soldados.
§ 2º Os distintivos para Cursos de Aperfeiçoamento
serão:
I- Curso Superior de Polícia;
II - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
§ 3º A
critério do Comando Geral da Corporação a hieráldica poderá sofrer alterações
do descritivo já existente.
Art. 34. Quanto ao uso de distintivos (metálicos
ou bordados) nos uniformes, será adotado o seguinte padrão:
I - a ostentação de distintivos
metálicos de curso, fica limitada ao máximo de quatro, dois sobrepostos ao
bolso direito e dois acima da lapela do bolso, na camisa do uniforme
administrativo e na túnica do uniforme de passeio. O bolso esquerdo fica livre
para a colocação de distintivos, metálicos de cursos no exterior, até um máximo
de dois, colocados acima das condecorações, se houver, sendo que:
a) os distintivos de cursos de Formação e Aperfeiçoamento serão usados
nas túnicas do 32 uniforme e na camisa canícula, sobre o bolso superior
direito, sendo permitido somente o uso do distintivo do curso concluído mais
recentemente;
b) os distintivos de cursos de especializações serão fixados acima da
borda superior do bolso direito simetricamente colocado, e com o seu bordo
inferior tangente ao bordo superior da pestana do bolso, nos mesmos uniformes
citados para os distintivos metálicos;
II - os distintivos bordados de cursos, poderão ser igualmente
ostentados no uniforme operacional, limitados a um máximo de dois sobrepostos
ao bolso esquerdo, dois acima da lapela do bolso esquerdo e dois (do tipo
emblema de braço), fixados na manga esquerda e direita, logo abaixo do brasão
de armas da PMSC e da bandeira do Estado de Santa Catarina (reduzida), quando o
uniforme tiver manga longa;
III - o distintivo de aviador ou piloto de helicóptero, será usado
acima do bolso direito da parte frontal superior, gravado na cor dourada, em
couro preto, tendo na parte superior a palavra “POLÍCIA MILITAR” no meio o
distintivo próprio e abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e nome de
guerra do usuário em conjunto unico;
IV - o distintivo do quepe será distinto para Oficiais e Praças. Nas
palas do quepe e similares, quando para Oficiais Superiores, haverá ramos com
folhas de louro em fios dourados afixados próximo ao debrum das palas, na parte
superior.
§ 1º Regras de uso: os distintivos de cobertura
são obrigatórios nas coberturas, devendo ser fixados sempre em posição central,
na frente das respectivas copas, com as seguintes particularidades:
a) nos quepes masculinos de maneira a cobrir l0mm da cinta-base;
b) nos quepes femininos a 30mm acima da linha da junção da pala com a
copa;
c) nas barretinas dotadas de
resplendor ao centro do resplendor;
d) nos capacetes dotados de resplendor no centro do resplendor;
e) nos capacetes lisos será colocado na forma de fitas
auto-adesivos, tendo na frente o distintivo e em volta fitas vermelha e verde;
f) no gorro com pala será serigrafado diretamente no gorro ao centro
da copa.
§ 2º Os distintivos de cursos e estágios da
Polícia Militar são regulados por normas específicas.
Art. 35. A aprovação dos distintivos de cursos que
vierem a ser organizados, bem como a dos já existentes e que não tenham seu
distintivo, é atribuição exclusiva do Comandante Geral.
§ 1º A decisão do Comandante Geral será tomada
mediante proposta do Diretor de Ensino e Instrução.
§ 2º Caberá ao Comandante Geral autorizar o uso de
distintivo de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, concluídos por
Oficiais e Praças em outras organizações policiais ou militares, tanto no país
como no exterior.
§ 3º É vedada a criação e o uso de distintivos
para quaisquer tipo de estágio realizado na corporação ou fora dela.
CAPTULO VI
Das Condecorações - Classificação e Uso
Art. 36. Condecorações e Brasão de Mérito:
a) as condecorações constituem o reconhecimento
público de instituições governamentais ou privadas, civis, militares ou
policiais militares, a integrantes da Polícia Militar como prêmio por feito que
mereçam destaque e compreendem:
1) de mérito intelectual;
2) de excepcional mérito e bravura;
3) de tempo de serviço.
§ 1º O uso de condecorações concedidas por
autoridades estranhas à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, depende de
registro na Diretoria de Pessoal da Corporação, exceto quando a autoridade
concedente for o Presidente da República ou o Governador do Estado de Santa
Catarina.
§ 2º No caso de condecorações outorgadas por
entidades civis não governamentais, legalmente instituídas e dotadas de
reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, além do
disposto no parágrafo anterior, dependerá de prévia autorização do Comandante
Geral da Polícia Militar.
§ 3º O uso de quaisquer condecorações somente será
permitido após a publicação em boletim e da respectiva solenidade de entrega.
§ 4º Nas
cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar apenas a que
lhe for entregue.
§ 5º As condecorações da Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina são usadas na seguinte ordem de precedência:
I - Cruz de Bravura Policial Militar;
II - Mérito Policial Militar Coronel Lopes Vieira;
III - Mérito Policial por Tempo de Serviço;
IV - Alferes Tiradentes - Mérito Intelectual;
V - Major Ildefonso Juvenal - Mérito intelectual;
VI - Coronel Cândido Quintino Régis - Mérito
Intelectual;
VII - Capitão Osmar Romão da Silva - Mérito
Intelectual.
§ 6º O policial militar possuidor de numerosas
condecorações não é obrigado a usá-las todas ao mesmo tempo, devendo entretanto
ao ostentá-las, observar a precedência entre as mesmas.
§ 7º As
condecorações de que trata este Regulamento, as nacionais, as internacionais e
as estrangeiras são reguladas pelo Decreto n.º 24.555, de 26 de
dezembro de 1984.
b) as medalhas serão usadas no uniforme de gala e
formal e nos demais, quando assim for determinado.
1) as medalhas serão usadas no peito e dispostas
no lado esquerdo, na região acima do bolso ou correspondente, em fileiras de
quatro conforme a ordem de precedência, da direita para a esquerda e de cima
para baixo, sendo que nas fileiras de cinco medalhas, suas fitas ficarão
parcialmente sobrepostas, exceto a que ficar mais próxima dos bolsos. Nos
uniformes com bolsos a parte inferior da fileira do bolso deverá tangenciar a
parte inferior da pestana do bolso e a outra fileira ficará sobreposta as fitas
desta.
2) as fileiras deverão ficar distanciadas 20mm
entre si.
c) as barretas serão usadas nos uniformes
previstos em norma interna e vedado seu uso nos uniformes de gala, operacional
e serviços gerais. No uniforme operacional, cujo o tecido seja similar ao
terbrim, as barretas deverão ser usadas na versão bordadas.
1) as barretas serão organizadas em fileiras de
quatro, devendo a última ser colocada a 0,020m acima do bolso superior
esquerdo, e suas disposições serão idênticas às da medalha.
d) o brasão de mérito pessoal criado pela Portaria
023/92/PMSC (publicado em BCG nº 011/92, de 27 de janeiro de 1992),
tem seu uso facultado sobreposto no centro do bolso esquerdo. O mesmo poderá
ser também utilizado no uniforme operacional, desde que na versão bordada e
sobre o bolso direito.
TITULO VI
Art. 37. Nos uniformes, no terço superior das mangas, deverão ser fixadas acerca de três centímetros abaixo do ombro direito o nome e a bandeira bordada do Estado de Santa Catarina e na manga esquerda, na mesma altura, a tarjeta da OPM e o brasão de armas da Corporação, com exceção das camisetas, no uniforme de operações noturnas de cor preta, nas mangas dos trajes de gala (1º uniforme), 5H, 5K, 9A e 9B, sendo que no uniforme cinza usar-se-á o brasão de armas na manga esquerda sem a tarjeta da OPM.
Parágrafo único. Exclusivamente em serviço ou
curso no estrangeiro, Oficiais e Praças ostentarão nos uniformes (Básico,
Formal e Operacional), um listel indicativo da sua procedência, como segue:
I - descrição: peça única em
tecido na cor cáqui, de formato correspondente a um setor circular. A medida do
comprimento do arco superior será igual a um ângulo de 70º graus, contido numa
circunferência de raio 102,5mm, e a do arco inferior um raio de 52,5mm:
a) setor superior: friso de 25mm cada, nas cores verde e amarelo,
contendo a legenda BRASIL, em caracteres cheios e tipográficos de l0mm de
altura, bordado a fio branco.
b) setor inferior: friso de 2,5mm cada, nas cores verde e vermelho,
contendo a legenda SANTA CATARINA em caracteres cheios e tipográficos de l0mm
de altura, bordado a fio branco.
II - Regra de uso:
a) será fixado na manga direita das túnicas. uniforme Administrativo
e Operacional, no mesmo alinhamento da Bandeira de Santa Catarina formato
reduzido;
b)
deverá ser usado com o brasão de armas da
Corporação sem o indicativo da OPM.
Art. 38. Nas camisetas de malha com mangas, quando
compondo o Uniforme Operacional será usado em estamparia serigrafada no lado
esquerdo do peito a tarjeta da OPM e o brasão de armas da Corporação e no lado
direito fixado com velcro a identificação do Policial (operação veraneio).
Art. 39. É facultado o uso de guarda-chuva para o
Policial Militar masculino e a sombrinha para a Policial Militar feminino,
quando fardados, em nylon preto, sem estampas, conforme descrito neste
Regulamento.
Art. 40. Fica facultado ao Policial Militar uso de
camiseta de malha manga curta e gola redonda padrão PMSC, por baixo do
fardamento, na cor cáqui para PM e vermelha para BM, sendo vedado outras cores.
Art. 41. A adoção dos uniformes previstos neste
Regulamento, terá seu prazo de carência fixado pelo Comandante Geral.
Art. 42. Os capelães usarão uniforme básico e
especial, com suas respectivas combinações, quando não estiverem participando
de Cerimônia Religiosa, ocasião em que usará seus hábitos eclesiásticos. É
facultado aos capelães o uso de batina em substituição à farda.
Art. 43. O Comandante Geral poderá proibir
definitivamente o uso dos uniformes da Polícia Militar pelo pessoal da reserva
ou reformado que, fardado, se apresente incorretamente uniformizado ou tenha
procedimento irregular.
Art. 44. O militar do Exército, comissionado na
Polícia Militar em posto superior ao seu, poderá usar o uniforme da Polícia
Militar com as insígnias do posto em comissão.
Art. 45. As coberturas devem ser usadas de forma a
ficarem horizontalmente posicionadas.
§ 1º O
policial militar, armado ou não, ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura
entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e pala para a frente.
§ 2º O
gorro sem pala deve ser conduzido preso a cinta pelo seu terço posterior.
§ 3º O policial militar deverá se descobrir nas
cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos, ressalvando-se os
casos das guardas de honra.
§ 4º O gorro sem pala deverá conter um filete
dourado para Oficiais Superiores e um filete prateado para Oficiais
Intermediários e Subalternos, sendo que este deverá ser costurado junto a barra
da dobra intermediária transpassando a cobertura.
Art. 46. Para fins deste Regulamento são
consideradas regiões de clima frio, as regiões do Comando do Policiamento do
Oeste e Comando do Policiamento do Planalto.
Art. 47. Terão direito ainda a trajes os
integrantes do Band Show da PMSC e os integrantes do Serviço Secreto da PMSC.
Art. 48. O uso do equipamento individual nas
paradas, guardas de honra, solenidades militares e serviço de guarda. será
regulado, em cada área, pelos respectivos Comandantes.
Art. 49. A fixação de peças ao uniforme far-se-á
por:
I- peças de metal e acrílico: serão fixadas ao
uniforme sempre por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso ou agulha,
ajustados por meio de porca ou de tucho de plástico, respectivamente, ou ainda
pelo sistema de alfinete tipo segurança;
II - peças de tecido: poderão ser costuradas diretamente sobre o
uniforme, ou fixadas por meio de contrapeças auto-aderentes, em qualquer caso,
a peça deverá estar fixada ao longo de toda a extensão de seus bordos, ficando
perfeitamente unida ao uniforme, evitando-se que fique caída, ou que forme
ângulo com a superfície do tecido.
Art. 50. Os uniformes e as peças complementares,
vencidos ou não, serão devolvidos pelo policial demitido ou exonerado das
fileiras da Polícia Militar, mesmo as adquiridas por conta própria.
Art. 51. A correspondência entre os uniformes da
Polícia Militar, Forças Armadas e trajes civis, estará prevista no Manual de
Uniformes.
Art. 52. As peças que compõem os uniformes e as
que os completam, terão seu tempo de duração previstos em quadro anexo ao
Manual de Uniformes.
Art. 53. O órgão de apoio de material manterá
exposição permanente dos modelos dos uniformes, amostras com especificações dos
tecidos empregados na confecção dos mesmos, bem como exemplares dos distintivos,
insígnias, e peças descritas neste Regulamento.
Art. 54. A Comissão Permanente para revisão e
atualização do RUPM, diretamente subordinada ao Chefe do Estado Maior da
Corporação, será presidida pelo Chefe da 4º Seção do Estado Maior, tendo como demais
integrantes um Oficial da Diretoria de Apoio Logístico e um Oficial da
Coordenadoria da Qualidade e Produtividade da Polícia Militar.
Parágrafo único. As propostas que forem submetidas
à decisão do Comandante Geral deverão estar acompanhadas de pareceres
circunstanciados.
Art. 55. Os casos omissos serão solucionados pelo
Comandante Geral da Polícia Militar.