DECRETO No
3.393, de 12 de novembro de 2001
Fixa índice de reposição
salarial aos Servidores públicos civis e militares ativos, Inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Estado de Santa Catarina.
D E C R E T A :
Art. 1o O
índice de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts.
1o e 3o, da Lei no
11.859, de 25 de julho de 2001, no mês de dezembro de 2001, será de 4,5%
(quatro inteiros e cinco centésimos por cento) correspondendo a um índice
acumulado concedido de 10,80% (dez inteiros virgula oitenta centésimos por
cento) incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2001.
Parágrafo único. O
percentual de reposição previsto no “caput” deste art. incide sobre a
remuneração de todas as categorias de servidores públicos civis e militares
ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado
por lei ou outra norma específica.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1o de Dezembro de 2001.
Florianópolis, 12 de
novembro de 2001.
Governador do Estado