DECRETO No
2.750, de 3 de agosto de 2001.
Homologa a Resolução CPF no 006/2001, de 26 de junho de 2001, do Conselho de Política Financeira - CPF, que autoriza a criação das Gerências Regionais de Joinville e de Criciúma e revoga o parágrafo único do art. 4o, da Resolução CPF no 003/99, de 26 de março de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 – Processo no PRCC 13.745/018, de 18 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Resolução CPF no 006/2001, do Conselho de Política Financeira, que autoriza a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN a criar as Gerências Regionais de Joinville e de Criciúma, e revoga o parágrafo único do art. 4o, da Resolução CPF no 003/99, de 26 de março de 1999, e demais disposições em contrário.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO
Governador do Estado