DECRETO No 3.828, de 9 de dezembro de 2005

 

Altera o § 2º, art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O § 2º, art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Para as subvenções sociais serão consideradas como última data para empenhamento o dia 9 de dezembro e para pagamento o dia 14 de dezembro, todas de 2005.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado