DECRETO No 3.828, de 9 de dezembro de 2005
Altera o § 2º,
art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de 2005 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º
O § 2º, art. 1º do Decreto nº 3.715, de 21 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º
Para as subvenções sociais serão consideradas como última data para empenhamento
o dia 9 de dezembro e para pagamento o dia 14 de dezembro, todas de 2005.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 21 de novembro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
Governador do Estado