DECRETO No
3.548, de 3 de outubro de 2005
Transforma a Segunda Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica transformada a Segunda Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia.
Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:
I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II - 1
(um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
III - 1
(um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;
IV - 1 (um) 1o Tenente PM na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.
§ 1o Passa a atual função de Major PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Subcomandante da Guarnição Especial.
§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Oeste, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Segunda Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a Segunda Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Oeste.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2005