DECRETO No
3.553, de 3 de outubro de 2005
Transforma a Primeira Companhia do Nono Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica transformada a Primeira Companhia do Nono Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá.
Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:
I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;
II - 1 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III - 1
(um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;
IV - 1
(um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;
V - 1 (um) 1o Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços.
§ 1o
Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a
função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição Especial.
§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Sul, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Primeira Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes à Primeira Companhia do Nono Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão) subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Sul.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2005