DECRETO Nº 1.340, de 23 de junho de 2000.
Homologa tombamento de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob nº PFCC 349/992, em 17 de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Casa da Família Ax”, no município de Dona Emma.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das extremidades do imóvel.
Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado