DECRETO N° 832, de 25 de abril de 1996
Regulamenta
a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no
inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os
ocupantes do cargo de Professor do Quadro de Pessoal do Magistério Público
Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe confere o artigo 71, item I, III e IV da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e no
art. 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, combinado com o inciso VIII
do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D
E C R E T A :
Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no inciso
VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, será concedida ao
servidor ocupante do cargo de Professor do Quadro de Pessoal do Magistério
Público Estadual que ministrar aulas acima do limite estabelecido no § 4º do
art. 5º da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, sem prejuízo da vantagem
específica prevista em lei.
Parágrafo
único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo será
auferida por aula ministrada nos mesmos critérios e valores previstos no
"caput" do art. 6º da Lei nº 1.139, de 28 de dezembro de 1992.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 12 de fevereiro de 1996.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
em 25 de abril de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado