DECRETO No
3.225, de 19 de outubro de 2001
Convalida o pagamento de tributos efetuados no dia 11 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art 71,incisos I e III, da Constituição do Estado,
e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 36, Lei no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4o,
Lei no 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei no
7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4o, e
considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina no dia 10 de outubro de 2001, e
considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquela data,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de outubro de 2001, sem os
acréscimos legais, dos tributos vencidos no dia 10 de outubro de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.