DECRETO No 3.460, de 23 de novembro de 2001

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 510/009, em 5 de julho de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Itajaí:

 

I - edificações situadas na Rua Lauro Müller,17, 83 e 97;

II - edificação situada na Rua Hercílio Luz, 322;

III - edificação situada na Rua Hercílio Luz, 233, esq. Av. Marcos Konder;

IV - edificação situada na Praça Félix Busso Asseburg, denominada antigo Mercado Público;

V - edificações situadas na Rua Pedro Ferreira, 34 e 272;

VI - edificação situada na Rua Pedro Ferreira, 224, esq. Rua Samuel Heusi;

VII - edificação situada na Rua República Argentina, 400.

 

Art. 2o Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

             Governador do Estado