DECRETO No 4.128, de 27 de fevereiro de 2002

 

Aprova a Resolução que estabelece o valor do preço do sub item 17.1 “Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante do item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 2o do Decreto no 1.516, de 25 de abril de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aprovada a anexa Resolução no 01/01, de 31 de agosto de 2001, que estabelece o valor do preço do serviço indicado no sub item 17.1 “Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante no item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC no 002/95, homologada pelo Decreto no 041, de 21 de fevereiro de 1995, e alterada pela Resolução JUCESC no 001/98, homologada pelo Decreto no 3.410, de 27 de novembro de 1998, em R$ 4,00 (quatro reais).

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

Estado de Santa Catarina

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

Gabinete da Presidência

 

 

RESOLUÇÃO N° 01/01

 

Estabelece o valor do preço indicado no sub item “17.1 – Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante do item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC n° 002/95, de 08 de fevereiro de 1995, homologada pelo Decreto n° 041, de 21 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução n° 001/98, de 29 de outubro de 1998, homologada pelo Decreto n° 3410, de 27 de novembro de 1998.

 

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe outorga o Art. 8°, inciso II da Lei n° 8.934, de 18/11/1994, e de acordo com disposto no Art. 2° do Decreto-Lei n° 2056/83, alterado pela Lei n° 7.695/88, combinado com o Art. 2° do Decreto Estadual n° 1.516, de 25/04/88, e, de conformidade com a Instrução Normativa DNRC n° 86, de 28/04/00, reunida em Sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 2001,

 

RESOLVE:

 

1 – Estabelecer o valor do preço do serviço indicado no sub item 17.1 – “Informações fornecidas através de relatórios de papel, meio magnético ou CD-ROM”, constante do item 17 – “Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis” da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução JUCESC n° 002/95, de 08 de fevereiro de 1995, homologada pelo Decreto n° 041, de 21 de fevereiro de 1995, alterada pela Resolução n° 001/98, de 29 de outubro de 1998, homologada pelo Decreto n° 3410, de 27 de novembro de 1998, em R$ 4,00 (quatro reais) por informação cadastral.

 

2 – Submeter, a teor do disposto no Art. 3° do Decreto-Lei n° 2.056/83 e, do inciso II da IN/DNRC n° 86/00, a presente Resolução à aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina.

 

Sala das Sessões

em 31 de agosto de 2001.

 

ANTÔNIO HENRIQUE BULCÃO VIANNA

Presidente da JUCESC