DECRETO No 4.182, de 7 de março de 2002

 

Dispõe sobre as Delegacias de Polícia da Comarca da Capital e lotação de Delegado de Polícia de entrância especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o As Delegacias de Polícia da Comarca da Capital integram a estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil, ficando sob a coordenação da Gerência de Operações Policiais.

 

Art. 2o Os Delegados de Polícia de entrância especial serão lotados na Delegacia-Geral da Polícia Civil, e na sua estrutura terão exercício, mediante ato de designação do Secretário de Estado da Segurança Pública, por indicação do Delegado-Geral da Polícia Civil.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o Delegado de Polícia de entrância especial ser designado para:

 

I - exercer atribuições junto a órgão policial civil fora da Capital do Estado, mediante requerimento do interessado e demonstrada a necessidade do serviço;

II - por ato do Delegado-Geral, presidir inquéritos policiais que demandem dedicação exclusiva; e

III - realizar missões especiais específicas de  competência da Polícia Civil.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o art. 5o do Decreto no 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

 

Florianópolis,  7 de março de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado