DECRETO No 4.182, de 7 de março de
2002
Dispõe sobre as Delegacias de Polícia da Comarca da Capital e lotação
de Delegado de Polícia de entrância especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o As Delegacias de Polícia da Comarca da Capital
integram a estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil, ficando sob a
coordenação da Gerência de Operações Policiais.
Art. 2o Os Delegados de Polícia de entrância especial
serão lotados na Delegacia-Geral da Polícia Civil, e na sua estrutura terão
exercício, mediante ato de designação do Secretário de Estado da Segurança
Pública, por indicação do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o Delegado de Polícia de
entrância especial ser designado para:
I - exercer atribuições junto a órgão policial civil fora da Capital do
Estado, mediante requerimento do interessado e demonstrada a necessidade do serviço;
II - por ato do Delegado-Geral, presidir inquéritos policiais que
demandem dedicação exclusiva; e
III - realizar missões especiais específicas de competência da Polícia Civil.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o art. 5o
do Decreto no 4.196, de 11 de janeiro de 1994.
Florianópolis, 7
de março de 2002