DECRETO nº  2.614, de 29 de janeiro de 1998

 

Altera o art. 2º  do Decreto 2.441, de 1º de dezembro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 7º da Lei 10.475, de 18 de agosto de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º do Decreto 2.441, de 1º de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A ação emergencial de replantio, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, disponibilizará, urgente e imediatamente, sementes de milho e feijão ao agricultor.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA