DECRETO nº 2.614, de 29 de janeiro de 1998
Altera o art. 2º do Decreto 2.441, de 1º de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 7º da Lei 10.475, de
18 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o art. 2º do Decreto 2.441, de 1º de dezembro de 1997, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A ação emergencial de replantio, a cargo
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através do
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, disponibilizará, urgente e
imediatamente, sementes de milho e feijão ao agricultor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de janeiro de 1998